Sobre o tema
O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994) assegura ao advogado o direito de receber seus honorários contratuais diretamente dos autos, por meio da expedição de mandado de pagamento em seu nome. Essa prerrogativa, prevista no art. 22, §4º, do EAOAB, visa proteger a remuneração do profissional, garantindo o adimplemento dos honorários acordados com o cliente. Para tanto, exige-se apenas a juntada do contrato de honorários aos autos. O instituto reforça a autonomia do advogado e a segurança de seus créditos, sem necessidade de autorização expressa do constituinte. A compreensão desse dispositivo é fundamental para a atuação ética e eficiente na advocacia.
Tópicos relacionados
- Direito do advogado ao recebimento direto de honorários
- Estatuto da Advocacia e da OAB art. 22 §4º
- Contrato de honorários como requisito para mandado de pagamento
- Prerrogativas profissionais do advogado
Enunciado
O advogado João apresentou petição em determinada Vara Cível, pela qual fazia juntar o contrato de honorários celebrado com seu cliente para aquela causa, bem como requeria a expedição de mandado de pagamento em seu nome, a fim de receber seus honorários diretamente, por dedução da quantia a ser recebida por seu constituinte. Sobre a hipótese e à luz do que dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta:
Alternativas
- A)
O advogado tem direito à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, devendo, para tanto, fazer juntar aos autos o contrato de honorários.
- B)
O advogado tem direito à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, devendo, para tanto, fazer juntar aos autos o contrato de honorários, bem como declaração expressa de seu constituinte anuindo com a realização do pagamento diretamente ao advogado.
- C)
O advogado não tem direito à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, mas o magistrado pode assim determinar, caso entenda conveniente.
- D)
O advogado não tem direito, em hipótese alguma, à expedição de mandado de pagamento em seu nome, para que receba diretamente seus honorários, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte. Mandados de pagamento, incluindo-se aqueles referentes aos honorários do advogado, são sempre expedidos em nome da parte.
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Perguntas frequentes
O advogado pode receber honorários diretamente do valor depositado em juízo?
Sim, desde que haja contrato de honorários juntado aos autos, conforme art. 22, §4º, do EAOAB.
O cliente precisa autorizar expressamente o pagamento dos honorários diretamente ao advogado?
Não. A lei dispensa a autorização expressa, bastando a prova do contrato de honorários.
O juiz pode negar a expedição do mandado de pagamento em nome do advogado?
Não. É um direito do advogado, e o juiz deve expedir o mandado se o contrato de honorários estiver nos autos.
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