Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A advocacia é uma profissão essencial à administração da justiça, e o advogado possui imunidade profissional para se manifestar sem incorrer em crimes contra a honra, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal e do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). Contudo, essa imunidade não é absoluta: ela protege manifestações no exercício da profissão, em juízo ou fora dele, desde que relacionadas à causa e sem excessos. Quando o advogado ultrapassa os limites da defesa técnica e profere ofensas pessoais ou imputa fatos criminosos falsos ao magistrado, pode cometer crimes como injúria e calúnia, além de violar o dever de urbanidade previsto no Código de Ética e Disciplina da OAB. Compreender esses limites é fundamental para o exercício ético e responsável da profissão.

Tópicos relacionados

  • Limites da imunidade profissional do advogado
  • Crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria
  • Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Dever de urbanidade do advogado
  • Estatuto da Advocacia e da OAB

Enunciado

Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:

Alternativas

  • A)

    Aparecida não praticou crime nem conduta antiética, pois fez tais afirmações no exercício da profissão, devendo atuar sem receio de desagradar ao magistrado.

  • B)

    Aparecida praticou o crime de injúria, ao afirmar que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso e o de calúnia, quando afirmou que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Além disso, por todas as ofensas irrogadas, violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, que impõe ao advogado o dever de urbanidade.

  • C)

    Aparecida violou apenas dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade, mas não praticou crime, uma vez que tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou calúnia puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

  • D)

    Aparecida violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, por desrespeitar o dever de urbanidade e praticou o crime de calúnia ao afirmar que o magistrado prolatara a sentença em questão por ter recebido dinheiro da outra parte. Não praticou crime quando afirmou que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso, pois tem imunidade profissional, não constituindo injúria punível qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele.

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Perguntas frequentes

O advogado pode ofender o juiz sem sofrer punição?

Não. Embora tenha imunidade profissional, ela não cobre ofensas pessoais ou imputações criminosas falsas. O advogado pode responder por crime contra a honra e por infração ética.

Qual a diferença entre calúnia e difamação?

Calúnia é imputar falsamente fato criminoso a alguém. Difamação é atribuir fato ofensivo à reputação. Injúria é ofensa à dignidade ou decoro, independentemente de fato.

O que diz o Código de Ética sobre o dever de urbanidade?

O art. 34, XI do Estatuto da OAB tipifica como infração disciplinar 'advogar contra literal disposição de lei, ou de forma imoderada e desleal'. O Código de Ética exige urbanidade e respeito com magistrados, partes e colegas.

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