Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento do controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, permitindo que certos legitimados questionem a validade de leis ou atos normativos federais ou estaduais perante o Supremo Tribunal Federal (STF). A legitimidade ativa para a ADI é estabelecida no artigo 103 da Constituição Federal, que lista órgãos e entidades autorizados a ajuizar a ação. Entre eles, alguns legitimados universais (como o Presidente da República, o Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da OAB) não precisam demonstrar pertinência temática, ou seja, não necessitam provar que a norma questionada afeta diretamente suas finalidades institucionais. Já os legitimados especiais (como mesas de assembleias legislativas, confederações sindicais e entidades de classe) precisam comprovar esse vínculo. Compreender essa distinção é essencial para o estudo do controle de constitucionalidade e para a prática jurídica constitucional.

Tópicos relacionados

  • Legitimidade ativa na ADI
  • Pertinência temática no controle concentrado
  • Conselho Federal da OAB e ADI
  • Legitimados universais vs. especiais
  • Artigo 103 da Constituição Federal

Enunciado

De acordo com entendimento consolidado do STF e da doutrina, qual, dentre os órgãos e entidades listados abaixo, NÃO precisa demonstrar pertinência temática como condição para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade?

Alternativas

  • A)

    Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa (DF).

  • B)

    Conselho Federal da OAB.

  • C)

    Entidade de Classe de âmbito nacional.

  • D)

    Confederação Sindical.

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Perguntas frequentes

O que é pertinência temática na Ação Direta de Inconstitucionalidade?

É a exigência de que o autor da ação demonstre que a norma questionada afeta diretamente suas finalidades institucionais. Apenas alguns legitimados especiais, como entidades de classe e confederações sindicais, precisam comprová-la.

Quais são os legitimados universais para ajuizar ADI?

Segundo o STF, são legitimados universais: Presidente da República, Mesa do Senado, Mesa da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e Governador de Estado ou do DF. Eles não precisam demonstrar pertinência temática.

O Conselho Federal da OAB pode ajuizar ADI contra qualquer lei?

Sim, o Conselho Federal da OAB é legitimado universal e pode questionar qualquer norma, independentemente de pertinência temática, desde que respeitados os demais requisitos processuais.

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