Sobre o tema
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possui regras específicas para a aquisição, alienação e oneração de seus bens, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Essas normas visam garantir a transparência e o controle na gestão patrimonial da entidade, evitando decisões unilaterais. O conhecimento dessas disposições é essencial para advogados que atuam na administração da OAB ou que desejam compreender o funcionamento interno da instituição. A questão exige a identificação do órgão competente para aprovar a aquisição de bens, tema recorrente em provas da OAB.
Tópicos relacionados
- Regulamento Geral da OAB
- Aquisição de bens pela OAB
- Atribuições da Diretoria da OAB
- Alienação de bens imóveis da OAB
- Competência do Conselho Federal
Enunciado
Nos termos do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB quanto à aquisição de patrimônio pela Ordem dos Advogados do Brasil, revela-se correto afirmar que
Alternativas
- A)
a alienação de bens é ato privativo do Presidente da Seccional da OAB.
- B)
a aquisição de bens depende de aprovação da Diretoria da OAB.
- C)
a oneração de bens é ato do Presidente do Conselho Federal.
- D)
a disposição sobre os bens móveis é atribuição do Presidente da Seccional.
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Perguntas frequentes
Quem aprova a aquisição de bens pela OAB?
A aquisição de bens pela OAB depende de aprovação da Diretoria, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
A alienação de bens da OAB é ato privativo do Presidente da Seccional?
Não. A alienação de bens imóveis da OAB exige autorização do Conselho Seccional, não sendo ato privativo do Presidente.
Qual o papel do Conselho Federal na gestão patrimonial da OAB?
O Conselho Federal tem competência para dispor sobre bens imóveis da OAB, mas a oneração de bens é atribuição da Diretoria.
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