Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A ética profissional na advocacia impõe regras rigorosas quanto à participação em sociedades de advogados. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina vedam que um advogado integre mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional. Essa restrição visa evitar conflitos de interesses e assegurar a independência profissional. No caso de Lara, que já era sócia de uma sociedade com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo, ao aceitar ser sócia de outra sociedade com sede em São Paulo, ela violou essa vedação, pois ambas atuam na mesma área territorial da OAB/SP.

Tópicos relacionados

  • Inscrição suplementar na OAB
  • Sociedades de advogados no Brasil
  • Impedimentos e incompatibilidades da advocacia
  • Ética profissional do advogado
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)

Enunciado

Lara é sócia de determinada sociedade de advogados com sede no Rio de Janeiro e filial em São Paulo. Foi convidada a integrar, cumulativamente e também como sócia, os quadros de outra sociedade de advogados, esta com sede em São Paulo e sem filiais. Aceitou o convite e rapidamente providenciou sua inscrição suplementar na OAB/SP, tendo em vista que passaria a exercer habitualmente a profissão nesse estado.

Alternativas

  • A)

    Lara agiu corretamente, pois, considerando-se que passaria a atuar em mais do que cinco causas por ano em São Paulo, era necessário que promovesse sua inscrição suplementar nesse estado.

  • B)

    Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.

  • C)

    Lara não agiu corretamente, pois é vedado ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados dentro do território nacional.

  • D)

    Lara agiu corretamente e sequer era necessário que promovesse sua inscrição suplementar, pois passaria a exercer a profissão em São Paulo na qualidade de sócia e não de advogada empregada da sociedade em questão.

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Perguntas frequentes

É permitido a um advogado ser sócio de mais de uma sociedade de advogados?

Não, via de regra. O advogado não pode integrar mais de uma sociedade de advogados com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, conforme o art. 15, §8º do EAOAB.

O que é inscrição suplementar na OAB?

É o registro complementar exigido quando o advogado passa a exercer habitualmente a profissão em outro estado, devendo inscrever-se no Conselho Seccional correspondente.

Um advogado pode ter escritório próprio e ser sócio de uma sociedade de advogados?

Sim, desde que o escritório individual não constitua sociedade e não haja conflito com a sociedade. A vedação se aplica à participação em mais de uma sociedade.

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