Sobre o tema
A Carta Rogatória é um instrumento de cooperação jurídica internacional utilizado para solicitar a outro país a prática de atos processuais, como citações, intimações, colheita de provas ou buscas. No Brasil, a competência para executar Cartas Rogatórias em matéria penal depende da natureza do crime e da autoridade envolvida. Quando o crime é de lavagem de dinheiro, que atinge o sistema financeiro nacional e a ordem econômica, a competência é da Justiça Federal, conforme o artigo 109, incisos II e X, da Constituição Federal. Isso porque tais crimes afetam bens, serviços ou interesses da União, além de envolverem relações com Estado estrangeiro. O presente questionamento aborda exatamente essa distribuição de competência, essencial para garantir a eficácia da cooperação internacional e o devido processo legal.
Tópicos relacionados
- Competência dos Juízes Federais
- Cartas Rogatórias no Direito Processual Penal
- Cooperação Internacional em Matéria Penal
- Lavagem de Dinheiro e Competência da Justiça Federal
- Artigo 109 da Constituição Federal
Enunciado
A Justiça Brasileira recebeu Carta Rogatória encaminhada pelo Ministério das Relações Exteriores a pedido da Embaixada da Romênia, com o fim de verificar a possível ocorrência de crime de lavagem de dinheiro do empresário brasileiro Z. A quem compete a execução da Carta Rogatória?
Alternativas
- A)
Aos Juízes Federais.
- B)
Ao Superior Tribunal de Justiça.
- C)
Aos Juízes Estaduais.
- D)
Ao Supremo Tribunal Federal.
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Perguntas frequentes
O que é uma Carta Rogatória?
É um instrumento de cooperação internacional pelo qual um país solicita a outro a prática de atos processuais, como citações, inquirições ou buscas.
Por que a execução de Cartas Rogatórias é de competência da Justiça Federal?
Porque envolvem relação com Estado estrangeiro, conforme o artigo 109, incisos II e X da Constituição Federal, que atribuem aos juízes federais a competência para processar e julgar essas matérias.
Em crimes de lavagem de dinheiro, quem tem competência para processar e julgar?
A Justiça Federal é competente, pois a lavagem de dinheiro é crime contra o sistema financeiro nacional ou praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da União (art. 109, X, CF).
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