Sobre o tema
O direito de comunicação entre advogado e cliente é uma garantia fundamental para o exercício da advocacia e para a ampla defesa do cidadão. No Brasil, a Constituição Federal e o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) asseguram que o advogado pode entrevistar seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo sem a presença de autoridade policial. Esse direito é essencial para que o profissional possa prestar assistência jurídica adequada, especialmente em situações de prisão em flagrante. No entanto, na prática, agentes de segurança pública podem tentar restringir esse acesso, o que gera dúvidas sobre os limites legais. A questão analisa um caso em que o advogado é impedido de contatar o cliente na delegacia por ausência do delegado, e explora a correta interpretação das normas aplicáveis.
Tópicos relacionados
- Direito de entrevista pessoal e reservada do advogado
- Estatuto da OAB e garantias do advogado
- Prerrogativas profissionais na delegacia
- Ampla defesa e assistência jurídica
Enunciado
Terêncio é convocado, a altas horas da noite, para assistir cliente que se encontra recolhido preso em delegacia de polícia, tendo comparecido ao local para ter ciência das acusações existentes e contatar o seu cliente. Ao adentrar o recinto, encontra presentes dois agentes policiais de plantão, estando os demais em diligências para o esclarecimento de crimes ocorridos durante o dia. Os agentes informam que somente poderia ocorrer o contato com o cliente quando o delegado retornasse de uma das diligências, o que estaria na iminência de ocorrer. No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
deve o advogado aguardar pacientemente o retorno da autoridade policial ao recinto da delegacia.
- B)
o advogado pode contatar o seu cliente independentemente da presença do delegado.
- C)
o contato do advogado fora do horário normal depende de assistência da OAB.
- D)
nesses casos, tendo em vista a segurança pública, somente com autorização judicial pode ocorrer o ato.
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Perguntas frequentes
Qual o fundamento legal para o advogado entrevistar o cliente na delegacia sem a presença do delegado?
O art. 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) assegura ao advogado o direito de entrevistar seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo fora do horário de expediente, independentemente da presença de autoridade policial.
O advogado pode ser impedido de falar com o cliente por questões de segurança pública?
Não. As prerrogativas do advogado não podem ser restringidas por alegações genéricas de segurança pública, salvo em casos excepcionais com autorização judicial fundamentada. O direito de comunicação é essencial para a defesa.
O que fazer se um policial impedir o advogado de contatar o cliente?
O advogado pode registrar ocorrência por violação de prerrogativas e comunicar a OAB para adoção de medidas cabíveis, inclusive representação criminal contra o agente por abuso de autoridade (Lei 4.898/65).
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