Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) exige a comprovação de conclusão do curso de Direito, geralmente por meio do diploma. Contudo, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia prevê uma alternativa para quando o diploma ainda não foi expedido pela faculdade. Nesse caso, o bacharel pode apresentar uma certidão de conclusão acompanhada do histórico escolar, documento que atesta a integralização do curso. Essa medida visa não prejudicar o profissional que já foi aprovado no Exame de Ordem, garantindo celeridade ao processo de inscrição. A questão aborda justamente essa exceção, destacando a importância de conhecer as normas regulamentadoras que complementam o Estatuto da Advocacia.

Tópicos relacionados

  • Exame de Ordem OAB
  • Inscrição na OAB
  • Substituição do diploma por certidão de conclusão
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
  • Documentos necessários para inscrição na OAB

Enunciado

O Bacharel em Direito, após aprovação no Exame de Ordem, deve apresentar cópia do diploma. Caso ele não tenha sido expedido, segundo as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,

Alternativas

  • A)

    ocorrerá a inscrição provisória como advogado.

  • B)

    não poderá ocorrer a inscrição até expedido o diploma.

  • C)

    pode apresentar certidão de conclusão com histórico escolar.

  • D)

    deve obter permissão especial do Conselho Seccional.

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para inscrição na OAB?

A inscrição na OAB exige aprovação no Exame de Ordem, capacidade civil, idoneidade moral, e comprovação de conclusão do curso de Direito, geralmente por diploma ou certidão de conclusão com histórico escolar.

Quando posso usar a certidão de conclusão no lugar do diploma?

Segundo o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, a certidão de conclusão com histórico escolar pode substituir o diploma quando este ainda não foi expedido pela instituição de ensino.

O que acontece se eu não tiver nem diploma nem certidão de conclusão?

Nesse caso, a inscrição não poderá ser realizada até que se apresente um desses documentos que comprovem a conclusão do curso de Direito.

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