Ano 2012#ethics

Sobre o tema

O estágio profissional de advocacia no Brasil é regulamentado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) e pelo Regulamento Geral, que definem os limites da atuação do estagiário. Compreender quais atos podem ser praticados isoladamente pelo estagiário é essencial para evitar infrações éticas e exercer a profissão com responsabilidade. A questão aborda justamente essa delimitação, testando o conhecimento sobre as normas que regem a prática do estagiário no cotidiano forense.

Tópicos relacionados

  • Atos permitidos ao estagiário isoladamente
  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia
  • Limites da atuação do estagiário de Direito
  • Ética profissional na advocacia
  • Diferença entre estagiário e advogado

Enunciado

Nos termos das normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o estagiário poderá isoladamente realizar o seguinte ato:

Alternativas

  • A)

    atuar em audiências nos Juizados Especiais representando os clientes do escritório.

  • B)

    obter com os Chefes de Secretarias certidões de peças de processos em curso.

  • C)

    sustentar oralmente os recursos nos tribunais, quando cabível a defesa oral.

  • D)

    assinar petições iniciais ou contestações quando incluído no instrumento de mandato.

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Perguntas frequentes

O que um estagiário de advocacia pode fazer sozinho?

O estagiário pode, isoladamente, obter certidões e cópias de processos, retirar autos em cartório, e praticar atos de mero expediente, conforme art. 27 do Regulamento Geral.

Estagiário pode assinar petições iniciais?

Não. A assinatura de petições é ato privativo de advogado; o estagiário pode assinar somente quando incluído no instrumento de mandato e sob supervisão, mas não isoladamente.

Qual a consequência de um estagiário praticar ato além de suas atribuições?

Pode configurar infração ética e exercício ilegal da profissão, sujeitando o estagiário e o advogado responsável a sanções disciplinares perante a OAB.

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