Sobre o tema
A publicidade na advocacia é rigorosamente regulamentada no Brasil pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. A norma permite apenas a divulgação comedida, informativa e sem apelo mercadológico. No caso de um escritório patrocinar um programa televisivo popular, com conotação sensacionalista e texto de baixo nível, configura-se publicidade imoderada, vedada pelo artigo 39 do CEDA. Essa infração pode gerar sanções disciplinares ao advogado responsável.
Tópicos relacionados
- Publicidade na advocacia
- Código de Ética da OAB
- Infrações disciplinares
- Art. 39 do CEDA
Enunciado
O escritório de advocacia do Dr. Zangão decide patrocinar programa televisivo juntamente com um supermercado e uma companhia de cervejas. O programa é de estilo popular, com belas mulheres vestidas de forma apropriada ao verão brasileiro. No intervalo do programa, o apresentador apresenta homenagens aos seus patrocinadores e, em relação ao escritório de advocacia, recita um texto: “Caso você tenha um problema com a Justiça, procure quem é bom. Consulte um dos advogados do Escritório do Dr. Zangão. Pode não ser uma rima, mas é a solução.” Essa situação caracteriza
Alternativas
- A)
publicidade imoderada.
- B)
propaganda regular.
- C)
patrocínio cultural.
- D)
atividade permitida pelo Estatuto.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza publicidade imoderada na advocacia?
Publicidade imoderada é aquela que utiliza meios sensacionalistas, promocionais ou que induzam o cliente a erro, como anúncios em rádio e TV com apelo de massa e textos de baixo nível.
Quais são os limites éticos para a divulgação de serviços advocatícios?
A divulgação deve ser informativa, discreta e sem concorrência desleal, vedando-se a utilização de outdoors, mídia televisiva com características mercantis e a captação de clientela.
Que sanções um advogado pode sofrer por publicidade irregular?
O advogado pode responder a processo disciplinar perante a OAB, com penalidades que vão desde advertência até suspensão do exercício profissional, conforme a gravidade da infração.
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