Sobre o tema
A publicidade na advocacia é um tema que exige atenção redobrada dos profissionais do Direito, pois o Código de Ética e Disciplina da OAB impõe restrições específicas para garantir a dignidade da profissão. Diferentemente de atividades comerciais, a propaganda de serviços advocatícios não pode ser mercantilizada, sendo vedadas práticas como a captação de clientela, a veiculação de informações sensacionalistas ou a utilização de meios que caracterizem concorrência desleal. O entendimento dessas limitações é essencial para evitar infrações éticas que podem resultar em sanções disciplinares. Esta questão da OAB de 2012 aborda exatamente o equilíbrio entre a necessidade de divulgação do trabalho do advogado e o respeito às normas que protegem a imagem da classe.
Tópicos relacionados
- Código de Ética e Disciplina da OAB
- Restrições à publicidade na advocacia
- Captação de clientela
- Propaganda mercantilista
- Infrações éticas do advogado
Enunciado
Daniel, advogado, resolve divulgar seus trabalhos contratando empresa de propaganda e marketing. Esta lhe apresenta um plano de ação, que inclui a contratação de jovens, homens e mulheres, para a distribuição de prospectos de propaganda do escritório, coloridos, indicando as especialidades de atuação e apresentando determinados temas que seriam considerados acessíveis à multidão de interessados. O projeto é realizado.
Em relação a tal projeto, consoante as normas aplicáveis aos advogados, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a moderna advocacia assume características empresariais e permite publicidade como a apresentada.
- B)
atividades moderadas como as sugeridas são admissíveis.
- C)
desde que autorizada pela OAB, a propaganda pode ser realizada.
- D)
existem restrições éticas à propaganda da advocacia, entre as quais as referidas no texto.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Quais são as principais restrições à publicidade na advocacia?
A publicidade na advocacia deve ser informativa e moderada, sendo vedadas a captação de clientela, a utilização de meios sensacionalistas, a indicação de valores ou a promessa de resultados, bem como a participação em programas de rádio ou TV sem prévia autorização da OAB.
Um advogado pode distribuir prospectos coloridos em vias públicas?
Não. A distribuição de panfletos ou prospectos em locais públicos para captar clientes é considerada captação de clientela e viola o Código de Ética, sendo permitida apenas a publicidade em meios como sites, revistas e jornais, desde que com discrição.
O que caracteriza a captação de clientela na advocacia?
Captação de clientela ocorre quando o advogado utiliza meios ativos para atrair clientes, como abordagem direta, propaganda excessiva ou oferta de serviços com promessas de resultados, o que é vedado pelo Código de Ética.
Questões relacionadas
- Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolv...
- Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurad...
- A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qu...
- Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é des...