Sobre o tema
O sistema recursal do Código de Processo Penal (CPP) é fundamental para garantir o direito ao duplo grau de jurisdição. Cada recurso possui efeitos específicos: devolutivo (devolução do conhecimento da matéria ao tribunal), suspensivo (suspensão dos efeitos da decisão) e iterativo (possibilidade de renovação do ato). O efeito devolutivo é inerente a todo recurso, enquanto os demais dependem de previsão legal. A correta compreensão desses efeitos é essencial para a prática processual penal, especialmente para a escolha do recurso adequado e a análise de seus prazos e requisitos.
Tópicos relacionados
- Efeitos dos recursos no processo penal
- Recurso de apelação no CPP
- Princípio da complementaridade recursal
- Carta testemunhável no processo penal
- Prazo para interposição de recursos penais
Enunciado
Com base no Código de Processo Penal, acerca dos recursos, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Todos os recursos têm efeito devolutivo, e alguns têm também os efeitos suspensivo e iterativo.
- B)
O recurso de apelação sempre deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da intimação, devendo as razões ser interpostas no prazo de oito dias.
- C)
Apesar do princípio da complementaridade, é defeso ao recorrente complementar a fundamentação de seu recurso quando houver complementação da decisão recorrida.
- D)
A carta testemunhável tem o objetivo de provocar o reexame da decisão que denegar ou impedir seguimento de recurso em sentido estrito, agravo em execução e apelação.
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Perguntas frequentes
O que significa efeito devolutivo de um recurso?
É a transferência do conhecimento da matéria impugnada para o tribunal ad quem, permitindo que ele reexamine a decisão recorrida.
Qual a diferença entre efeito suspensivo e efeito iterativo?
O efeito suspensivo paralisa os efeitos da decisão até o julgamento do recurso; o efeito iterativo permite que o órgão prolator da decisão reconsidere sua própria decisão.
A carta testemunhável é cabível contra qualquer decisão?
Não. A carta testemunhável é cabível apenas contra decisão que denegar ou impedir seguimento de recurso em sentido estrito, agravo em execução e apelação (art. 639 do CPP).
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