Ano 2012#criminal-procedure

Sobre o tema

O sistema recursal do Código de Processo Penal (CPP) é fundamental para garantir o direito ao duplo grau de jurisdição. Cada recurso possui efeitos específicos: devolutivo (devolução do conhecimento da matéria ao tribunal), suspensivo (suspensão dos efeitos da decisão) e iterativo (possibilidade de renovação do ato). O efeito devolutivo é inerente a todo recurso, enquanto os demais dependem de previsão legal. A correta compreensão desses efeitos é essencial para a prática processual penal, especialmente para a escolha do recurso adequado e a análise de seus prazos e requisitos.

Tópicos relacionados

  • Efeitos dos recursos no processo penal
  • Recurso de apelação no CPP
  • Princípio da complementaridade recursal
  • Carta testemunhável no processo penal
  • Prazo para interposição de recursos penais

Enunciado

Com base no Código de Processo Penal, acerca dos recursos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Todos os recursos têm efeito devolutivo, e alguns têm também os efeitos suspensivo e iterativo.

  • B)

    O recurso de apelação sempre deve ser interposto no prazo de cinco dias a contar da intimação, devendo as razões ser interpostas no prazo de oito dias.

  • C)

    Apesar do princípio da complementaridade, é defeso ao recorrente complementar a fundamentação de seu recurso quando houver complementação da decisão recorrida.

  • D)

    A carta testemunhável tem o objetivo de provocar o reexame da decisão que denegar ou impedir seguimento de recurso em sentido estrito, agravo em execução e apelação.

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Perguntas frequentes

O que significa efeito devolutivo de um recurso?

É a transferência do conhecimento da matéria impugnada para o tribunal ad quem, permitindo que ele reexamine a decisão recorrida.

Qual a diferença entre efeito suspensivo e efeito iterativo?

O efeito suspensivo paralisa os efeitos da decisão até o julgamento do recurso; o efeito iterativo permite que o órgão prolator da decisão reconsidere sua própria decisão.

A carta testemunhável é cabível contra qualquer decisão?

Não. A carta testemunhável é cabível apenas contra decisão que denegar ou impedir seguimento de recurso em sentido estrito, agravo em execução e apelação (art. 639 do CPP).

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