Sobre o tema
O foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal e nas Constituições Estaduais, define que determinadas autoridades serão julgadas por tribunais superiores, e não por juízes de primeira instância. Contudo, essa prerrogativa não prevalece quando a competência para processar e julgar é determinada pela natureza da infração penal. No caso de crime praticado contra policial rodoviário federal, a competência é da Justiça Federal, por se tratar de crime contra servidor público federal no exercício da função. A Súmula 702 do STF estabelece que, nessa hipótese, o foro por prerrogativa de função do prefeito não atrai a competência do Tribunal de Justiça, mas sim do Tribunal Regional Federal, que é o tribunal competente para julgar autoridades com prerrogativa de função no âmbito da Justiça Federal. Assim, mesmo que a Constituição Estadual preveja o julgamento de prefeitos pelo TJ, prevalece a regra federal de competência.
Tópicos relacionados
- Foro por prerrogativa de função
- Competência da Justiça Federal
- Crime contra policial rodoviário federal
- Súmula 702 do STF
- Prevalência da competência federal sobre a estadual
Enunciado
A Constituição do Estado X estabeleceu foro por prerrogativa de função aos prefeitos de todos os seus Municípios, estabelecendo que “os prefeitos serão julgados pelo Tribunal de Justiça”. José, Prefeito do Município Y, pertencente ao Estado X, está sendo acusado da prática de corrupção ativa em face de um policial rodoviário federal.
Com base na situação acima, o órgão competente para o julgamento de José é
Alternativas
- A)
a Justiça Estadual de 1ª Instância.
- B)
o Tribunal de Justiça.
- C)
o Tribunal Regional Federal.
- D)
a Justiça Federal de 1ª Instância.
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Perguntas frequentes
O que é foro por prerrogativa de função?
É uma regra de competência que determina que certas autoridades, como prefeitos e deputados, sejam julgadas por tribunais superiores, e não por juízes de primeira instância, em razão do cargo que ocupam.
Quando a competência da Justiça Federal prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estadual?
A competência federal prevalece quando o crime é praticado contra bens, serviços ou interesses da União, ou contra servidores públicos federais no exercício da função, independentemente do foro privilegiado estadual.
Qual o entendimento do STF sobre o julgamento de prefeito por crime federal?
O STF, na Súmula 702, estabelece que a competência para julgar prefeito por crime federal é do Tribunal Regional Federal, e não do Tribunal de Justiça, mesmo que a Constituição Estadual preveja foro privilegiado.
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