Ano 2012#ethics

Sobre o tema

No âmbito da ética profissional da advocacia, a inépcia técnica do advogado pode configurar infração disciplinar quando resulta em prejuízo aos clientes ou compromete a dignidade da profissão. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelecem deveres de diligência, competência e lealdade. Condutas como a perda reiterada de prazos, atuação contra os interesses do cliente e apresentação de petições ineptas demonstram falta de capacidade técnica e comprometimento, sendo enquadradas como inépcia profissional, que sujeita o advogado a sanções disciplinares. A OAB, além de punir, também possui função orientadora, mas a gravidade das falhas pode exigir repreensão ou suspensão.

Tópicos relacionados

  • Infrações disciplinares na advocacia
  • Inépcia profissional do advogado
  • Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
  • Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Dever de diligência do advogado

Enunciado

Raul, advogado, é acusado, em processo disciplinar, de ter perdido prazos em diversos processos, de ter atuado contra os interesses dos seus clientes e de ter um número exagerado de indeferimento de petições iniciais, por ineptas, desconexas, com representações sucessivas à OAB. Em relação a tais circunstâncias, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que as condutas imputadas a Raul

Alternativas

  • A)

    não caracterizam infração disciplinar.

  • B)

    são consideradas desvios processuais exclusivamente.

  • C)

    demandam atuação da OAB no sentido educativo.

  • D)

    caracterizam inépcia da atuação profissional.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza inépcia profissional na advocacia?

A inépcia profissional ocorre quando o advogado demonstra falta de capacidade técnica, conhecimento ou cuidado no exercício da profissão, como perder prazos, apresentar petições ineptas ou atuar contra os interesses do cliente.

Quais são as penalidades para infrações éticas na OAB?

As penalidades previstas no Estatuto da Advocacia incluem advertência, censura, suspensão (de 30 dias a 12 meses) e exclusão, dependendo da gravidade da infração.

A OAB tem função punitiva e educativa?

Sim, a OAB atua tanto na prevenção quanto na repressão de infrações, podendo orientar, advertir ou punir, conforme o caso, visando à preservação da ética profissional.

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