Ano 2012#constitutional

Sobre o tema

Os direitos políticos são fundamentais no Estado Democrático de Direito, regulados pela Constituição Federal de 1988. Eles garantem a participação do cidadão na vida pública, como votar e ser votado. A perda ou suspensão desses direitos ocorre em situações específicas, como condenação criminal, improbidade administrativa ou incapacidade civil. A distinção entre perda e suspensão é crucial: a perda é definitiva, enquanto a suspensão é temporária. A Constituição e a legislação infraconstitucional estabelecem hipóteses taxativas, vedando a cassação de direitos políticos. Compreender esses mecanismos é essencial para o exercício da cidadania e para a atuação jurídica.

Tópicos relacionados

  • Direitos políticos na Constituição Federal
  • Perda e suspensão de direitos políticos
  • Improbidade administrativa
  • Cancelamento de naturalização
  • Condenação criminal transitada em julgado

Enunciado

A respeito dos direitos políticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    O cancelamento de naturalização por decisão do Ministério da Justiça é caso de perda de direitos políticos.

  • B)

    A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de cassação de direitos políticos.

  • C)

    A improbidade administrativa é caso de suspensão de direitos políticos.

  • D)

    A incapacidade civil relativa é caso de perda de direitos políticos.

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Perguntas frequentes

O que são direitos políticos?

Direitos políticos são prerrogativas que permitem ao cidadão participar da vida pública, como votar, ser votado e exercer cargos públicos. Estão previstos na Constituição Federal.

Qual a diferença entre perda e suspensão de direitos políticos?

A perda é definitiva, ocorrendo em casos como cancelamento de naturalização. A suspensão é temporária, como na condenação criminal ou improbidade administrativa.

É possível a cassação de direitos políticos?

Não. A Constituição veda a cassação de direitos políticos. A perda ou suspensão só pode ocorrer nas hipóteses taxativas previstas no art. 15 da CF.

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