Sobre o tema
O direito de comunicação entre advogado e cliente é uma garantia fundamental do exercício da advocacia, prevista no Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Esse direito assegura ao profissional o acesso irrestrito ao seu cliente, mesmo quando este se encontra preso e em regime de incomunicabilidade. A incomunicabilidade, prevista em regulamentos penitenciários, não pode impedir a visita do advogado, pois a defesa técnica é essencial para o devido processo legal. A questão aborda o conflito entre normas administrativas e prerrogativas profissionais, destacando a prevalência do direito de defesa sobre restrições burocráticas. Compreender esse equilíbrio é crucial para a atuação ética e legal do advogado no sistema carcerário.
Tópicos relacionados
- Prerrogativas do advogado no Estatuto da OAB
- Direito de comunicação com cliente preso
- Incomunicabilidade e defesa técnica
- Limites dos regulamentos penitenciários
- Ética profissional e acesso ao preso
Enunciado
Semprônia, advogada há longos anos, é contratada para representar os interesses de Esculápio, que está preso à disposição da Justiça criminal. Ao procurar contatar seu cliente, verifica que ele está em penitenciária, considerado incomunicável, por determinação de normas regulamentares do sistema. Apesar disso, requer o acesso ao seu cliente, que foi indeferido. Consoante as normas legais e estatutárias, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a atuação do advogado deve estar submetida aos regulamentos penitenciários, para a sua própria segurança.
- B)
os estabelecimentos penitenciários civis devem organizar as visitas dos advogados por ordem de chegada.
- C)
o advogado, quando for contatar o seu cliente em prisão, deve ser acompanhado por representante da OAB.
- D)
é ilegal vedar a presença do advogado no contato com seu cliente, ainda que considerado incomunicável.
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Perguntas frequentes
O advogado pode ser impedido de visitar o cliente preso por incomunicabilidade?
Não, a incomunicabilidade não pode impedir a visita do advogado, pois o direito de defesa técnica é garantido pelo Estatuto da OAB, independentemente de restrições administrativas.
Qual o fundamento legal para o advogado acessar o cliente preso?
O artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/94 assegura ao advogado o direito de comunicar-se com seu cliente, preso ou não, mesmo quando este estiver incomunicável.
Os regulamentos penitenciários podem limitar as prerrogativas do advogado?
Não, os regulamentos penitenciários devem respeitar as prerrogativas legais dos advogados, não podendo restringir o direito de acesso ao cliente, salvo em casos de segurança devidamente justificados.
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