Ano 2012#ethics

Sobre o tema

A ética profissional do advogado empregado é um tema central no Direito brasileiro, regido pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Diferentemente de um empregado comum, o advogado mantém independência técnica e profissional, não podendo ser coagido a atuar contra seus deveres éticos. A relação de emprego não transforma o advogado em mero cumpridor de ordens patronais, especialmente quando se trata de interesses pessoais dos dirigentes, alheios à atividade empresarial. A atuação voluntária e desvinculada do contrato de trabalho é permitida, desde que não haja conflito de interesses ou obrigação impostada. Compreender esses limites é essencial para evitar infrações disciplinares e preservar a dignidade da advocacia.

Tópicos relacionados

  • Independência profissional do advogado empregado
  • Limites éticos da atuação do advogado na empresa
  • Dedicação exclusiva e jornada de trabalho do advogado
  • Proibição de patrocínio de interesses pessoais do empregador
  • Responsabilidade disciplinar do advogado empregado

Enunciado

Mévio é advogado empregado de empresa de grande porte atuando como diretor jurídico e tendo vários colegas vinculados à sua direção. Instado por um dos diretores, escala um dos seus advogados para atuar em processo judicial litigioso, no interesse de uma das filhas do referido diretor. À luz das normas estatutárias, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    a defesa dos interesses dos familiares dos dirigentes da empresa está ínsita na atuação profissional do advogado empregado.

  • B)

    a atuação do advogado empregado nesses casos pode ocorrer voluntariamente, sem relação com o seu emprego.

  • C)

    a relação de emprego retira do advogado sua independência profissional, pois deve defender os interesses do patrão.

  • D)

    em casos de dedicação exclusiva, a jornada de trabalho máxima do advogado será de quatro horas diárias e de vinte horas semanais.

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Perguntas frequentes

O advogado empregado pode ser obrigado a atuar em processos pessoais dos diretores da empresa?

Não. O advogado empregado não está vinculado a defender interesses particulares dos dirigentes da empresa. A atuação em causas pessoais só pode ocorrer de forma voluntária e desvinculada do contrato de trabalho.

Qual é a jornada máxima de trabalho do advogado empregado em regime de dedicação exclusiva?

Em regra, a jornada do advogado empregado é de 4 horas diárias e 20 horas semanais. Em caso de dedicação exclusiva, esse limite pode ser excedido, mediante acordo ou convenção coletiva.

A relação de emprego retira a independência profissional do advogado?

Não. O advogado empregado mantém sua independência técnica e profissional, não podendo ser compelido a atuar contra os preceitos éticos da advocacia, mesmo dentro da empresa.

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