Ano 2011#ethics

Sobre o tema

A publicidade na advocacia é regulada pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e pelo Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelecem limites para a divulgação profissional. O exercício concomitante de outra profissão, como jornalismo, não autoriza a inobservância das regras éticas da advocacia. Publicar alegações forenses em espaço jornalístico próprio, mesmo que de autoria do advogado, pode configurar infração disciplinar por mercantilização ou promoção pessoal indevida, conforme o art. 34 do Estatuto e o art. 7º do Código de Ética. A questão exemplifica conflito entre liberdade jornalística e deveres éticos da advocacia.

Tópicos relacionados

  • Publicidade na advocacia
  • Infração disciplinar OAB
  • Conflito de profissões no direito
  • Limites éticos da divulgação forense

Enunciado

Ademir, formado em Jornalismo e Direito e exercendo ambas as profissões, publica, em seu espaço jornalístico, alegações forenses por ele apresentadas em juízo. Instado por outros profissionais do Direito a também apresentar os trabalhos dos colegas, Ademir alega que o espaço é exclusivamente dedicado à divulgação dos seus próprios trabalhos forenses.
Com base no relatado, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que a divulgação promovida por Ademir é

Alternativas

  • A)

    perfeitamente justificável, por ser pertinente a outra profissão.

  • B)

    justificado pelo interesse jornalístico dos trabalhos forenses.

  • C)

    punível, por caracterizar infração disciplinar.

  • D)

    é equiparado a ato educacional permitido.

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Perguntas frequentes

O que é vedado na publicidade advocatícia?

É vedada a publicidade que promova mercantilização, utilize meios sensacionalistas, faça promessa de resultados ou divulgue causas sem autorização do cliente.

Um advogado pode divulgar seus próprios trabalhos forenses em meio jornalístico?

Não, se isso caracterizar autopromoção ou infringir os limites éticos. A divulgação deve ser informativa e discreta, sem caráter publicitário.

Qual a consequência para o advogado que descumpre as regras de publicidade?

Pode sofrer sanções disciplinares da OAB, como advertência, censura, suspensão ou até exclusão, dependendo da gravidade da infração.

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