Ano 2011#criminal-procedure

Sobre o tema

No processo penal brasileiro, a sentença de absolvição sumária é proferida quando o juiz, desde logo, reconhece a inexistência de fato típico, a ausência de prova de materialidade ou autoria, ou a ocorrência de excludentes de ilicitude ou culpabilidade. Esse instituto está previsto no artigo 397 do Código de Processo Penal e visa evitar a submissão do réu a uma instrução processual desnecessária. O recurso cabível contra essa decisão é a apelação, conforme o artigo 593 do CPP, que relaciona as sentenças definitivas de absolvição ou condenação como passíveis de apelação, em contraste com outros recursos como o recurso em sentido estrito, reservado a decisões interlocutórias específicas. Dominar essa distinção é fundamental para a prática processual penal.

Tópicos relacionados

  • Absolvição sumária no CPP
  • Recursos em espécie no processo penal
  • Diferença entre apelação e recurso em sentido estrito
  • Artigos 397 e 593 do Código de Processo Penal
  • Sentenças definitivas e interlocutórias

Enunciado

Da sentença que absolver sumariamente o réu caberá(ão)

Alternativas

  • A)

    recurso em sentido estrito.

  • B)

    embargos.

  • C)

    revisão criminal.

  • D)

    apelação.

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Perguntas frequentes

O que é absolvição sumária no processo penal?

É a decisão do juiz que, ao final da fase preliminar, desde logo absolve o réu por reconhecer a inexistência de fato típico, falta de provas ou excludentes de ilicitude, sem necessidade de instrução complementar (art. 397 CPP).

Qual recurso cabe contra decisão que indefere a absolvição sumária?

Contra a decisão que rejeita a absolvição sumária e determina o prosseguimento do processo, cabe recurso em sentido estrito, conforme art. 581, I, do CPP.

A apelação no processo penal é cabível para quais tipos de sentença?

A apelação é cabível contra sentenças definitivas de absolvição ou condenação (art. 593 CPP), bem como contra decisões que extinguem a punibilidade.

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