Ano 2011#criminal-procedure

Sobre o tema

A Súmula Vinculante nº 14 do STF é um marco no equilíbrio entre o sigilo do inquérito policial e o direito de defesa. Ela assegura ao advogado o acesso aos elementos de prova já documentados, mesmo que o suspeito não esteja formalmente indiciado. No entanto, não abrange provas ainda não formalizadas, como depoimentos colhidos mas não registrados. Compreender esse limite é essencial para a prática criminal, pois protege a investigação sem anular a prerrogativa profissional. A questão da OAB exige domínio desse enunciado, aplicando-o a situações concretas de recusa de acesso.

Tópicos relacionados

  • Súmula Vinculante 14 STF
  • Sigilo do inquérito policial
  • Direitos do advogado na investigação
  • Acesso a elementos de prova
  • Indiciamento e prerrogativas profissionais

Enunciado

Tendo em vista o enunciado da súmula vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal, quanto ao sigilo do inquérito policial, é correto afirmar que a autoridade policial poderá negar ao advogado

Alternativas

  • A)

    a vista dos autos, sempre que entender pertinente.

  • B)

    a vista dos autos, somente quando o suspeito tiver sido indiciado formalmente.

  • C)

    do indiciado que esteja atuando com procuração o acesso aos depoimentos prestados pelas vítimas, se entender pertinente.

  • D)

    o acesso aos elementos de prova que ainda não tenham sido documentados no procedimento investigatório.

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Perguntas frequentes

O que a Súmula Vinculante 14 garante ao advogado no inquérito policial?

Ela garante ao advogado o direito de examinar os autos do inquérito, mesmo que o cliente ainda não tenha sido indiciado, desde que os elementos de prova já estejam documentados.

A Súmula Vinculante 14 permite acesso a provas ainda não registradas formalmente?

Não. A súmula assegura acesso apenas aos elementos de prova que já tenham sido documentados no procedimento investigatório, como depoimentos reduzidos a termo ou laudos periciais prontos.

Em que situações a autoridade policial pode negar vista dos autos ao advogado?

A autoridade pode negar acesso unicamente aos elementos de prova que ainda não foram documentados, por exemplo, depoimentos colhidos mas não transcritos ou exames em andamento. A negativa não pode ser baseada em mera conveniência ou discricionariedade.

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