Sobre o tema
A inscrição principal na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é o registro obrigatório que define a seccional à qual o advogado está vinculado para fins de disciplina e fiscalização. Segundo o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), esse registro deve ser feito na seccional do domicílio profissional do advogado, ou seja, onde ele efetivamente exerce a advocacia de forma habitual. O conceito de domicílio profissional é fundamental para garantir a correta jurisdição disciplinar e administrativa. A regra busca evitar fraudes e assegurar que o advogado esteja sujeito às normas da seccional onde atua. A compreensão desse tema é essencial para a prática profissional, especialmente para advogados que atuam em múltiplas localidades.
Tópicos relacionados
- Inscrição principal na OAB
- Domicílio profissional do advogado
- Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
- Seccional da OAB competente
- Exercício habitual da advocacia
Enunciado
Semprônio reside no Estado W, onde mantém o seu escritório de advocacia, mas requer sua inscrição principal no Estado K, onde, em alguns anos, pretende estabelecer domicílio. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
o advogado pode eleger qualquer seccional para inscrição principal ao seu arbítrio.
- B)
o Conselho Federal pode autorizar a inscrição principal fora da sede do escritório do advogado.
- C)
na dúvida entre domicílios, prevalece o da sede principal do exercício da advocacia.
- D)
a inscrição principal está subordinada ao domicílio profissional do advogado.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
Qual a regra para escolha da seccional para inscrição principal?
A inscrição principal deve ser feita na seccional do domicílio profissional do advogado, ou seja, onde ele exerce habitualmente a advocacia.
O que é considerado domicílio profissional do advogado?
Domicílio profissional é o local onde o advogado mantém seu escritório ou onde exerce a atividade profissional de forma habitual e contínua.
Um advogado pode ter inscrição principal em seccional diferente da onde exerce a advocacia?
Não. A regra é vinculada ao domicílio profissional; excepcionalmente, o Conselho Federal pode autorizar, mas a regra geral é a subordinação ao local de exercício.
Questões relacionadas
- Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolv...
- Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurad...
- A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qu...
- Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é des...