Sobre o tema
O inquérito policial é um procedimento administrativo investigatório conduzido pela polícia judiciária para apurar infrações penais e sua autoria. Regido pelos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito é peça fundamental para o oferecimento da denúncia ou queixa. Dentre suas peculiaridades, destacam-se as hipóteses de instauração, os prazos, as diligências permitidas e o arquivamento. A reprodução simulada dos fatos, prevista no art. 7º do CPP, é uma medida excepcional para verificar a dinâmica do crime, desde que respeitados os limites éticos e legais. O conhecimento dessas regras é essencial para o operador do Direito, especialmente para quem atua na área criminal.
Tópicos relacionados
- Inquérito Policial: conceito e finalidade
- Reprodução simulada dos fatos (CPP art. 7)
- Arquivamento do inquérito policial
- Ação penal privada e inquérito
- Recurso contra indeferimento de abertura
Enunciado
Acerca das disposições contidas na Lei Processual sobre o Inquérito Policial, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Nos crimes de ação privada, a autoridade policial poderá proceder a inquérito a requerimento de qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal.
- B)
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o tribunal competente.
- C)
Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
- D)
A autoridade policial poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Perguntas frequentes
O que é o inquérito policial?
É um procedimento administrativo pré-processual, sigiloso e inquisitivo, realizado pela polícia judiciária para coletar indícios de autoria e materialidade de infrações penais, servindo de base para a ação penal.
Quem pode requerer a abertura de inquérito policial?
Qualquer pessoa do povo pode fazê-lo em crimes de ação pública, mediante requerimento. Nos crimes de ação privada, apenas o ofendido ou seu representante legal podem requerer.
O que é a reprodução simulada dos fatos no inquérito?
É uma diligência autorizada pelo art. 7º do CPP, consistente na reconstituição do crime para verificar sua dinâmica. Deve respeitar a moralidade e a ordem pública, e não pode ser feita se incompatível com a produção de prova.
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