Sobre o tema
A prisão de advogados no exercício da profissão é cercada de garantias especiais previstas no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Essas prerrogativas visam assegurar a independência e a liberdade do profissional, evitando abusos que possam comprometer o direito de defesa. Uma dessas garantias é a necessidade de comunicação imediata à OAB e a presença de representante da entidade em determinados tipos de prisão, especialmente aquelas decorrentes do exercício profissional. O entendimento correto dessas normas é essencial para a atuação do advogado e para a preservação do Estado Democrático de Direito.
Tópicos relacionados
- Prerrogativas profissionais do advogado
- Prisão de advogado no exercício profissional
- Intervenção da OAB em prisões
- Estatuto da Advocacia e Lei nº 8.906/94
Enunciado
Túlio, advogado, é surpreendido ao praticar crime inafiançável, sendo preso em flagrante pela autoridade policial. A OAB é comunicada, e, por meio de membro da Comissão de Prerrogativas, acorre advogado ao local onde estão sendo realizados os trâmites procedimentais. Nos termos das normas estatutárias, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
a prisão do advogado que demanda a intervenção da OAB é a originária do exercício profissional.
- B)
o fato de a prisão atingir advogado indica a presença do representante da OAB.
- C)
só a prisão determinada pelo juiz é que permite a participação dos representantes da OAB.
- D)
a prisão preventiva é aquela que está circunscrita na atuação da OAB.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza a prisão originária do exercício profissional?
É aquela que decorre de ato praticado pelo advogado no exercício de sua profissão, como por exemplo, durante uma sustentação oral ou na prática de um ato privativo da advocacia.
A OAB deve ser comunicada em toda prisão de advogado?
Sim, é obrigatória a comunicação à OAB em qualquer prisão de advogado, seja em flagrante, preventiva ou decorrente de sentença condenatória, para que possa exercer a devida fiscalização.
Qual o fundamento legal para a presença da OAB na prisão de um advogado?
O artigo 7º, inciso II, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) estabelece que é direito do advogado ter a presença de representante da OAB em caso de prisão, sempre que possível.
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