Ano 2011#ethics

Sobre o tema

O sigilo profissional é um dos pilares da ética na advocacia, protegendo a confiança entre cliente e advogado. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o advogado deve guardar sigilo sobre os fatos confiados pelo cliente, mas permite a divulgação quando autorizado expressamente. Essa regra busca equilibrar a confidencialidade com a necessidade de defesa dos interesses do cliente no processo judicial. A questão aborda justamente os limites dessa autorização e as consequências de seu arrependimento, destacando a importância de o advogado obter consentimento claro antes de usar informações privilegiadas. Compreender esse tema é essencial para evitar infrações disciplinares e preservar a relação de confiança com o cliente.

Tópicos relacionados

  • Sigilo profissional do advogado
  • Autorização do cliente para divulgação
  • Código de Ética da OAB
  • Limites da confidencialidade
  • Consequências da quebra de sigilo

Enunciado

O advogado Walter recebe correspondência eletrônica relatando fatos que o seu cliente apresentou como importantes para constar em processo judicial a ser iniciado. Expressamente, em outra mensagem também eletrônica, autorizou a utilização das informações nas peças judiciais. Proposta a ação, os fatos foram publicizados, vindo o cliente a se arrepender da autorização dada. Com isso, busca reverter a situação por ele criada. Diante da informação de que, uma vez nos autos processuais, não poderia haver retirada das petições apresentadas, ameaça o profissional com futura representação disciplinar. O cliente não negou ter autorizado a utilização das informações.
Diante de tal quadro, é correto afirmar que

Alternativas

  • A)

    mesmo com autorização, fatos considerados confidenciais na relação cliente-advogado não podem ser divulgados judicialmente.

  • B)

    as confidências epistolares são protegidas pela imunidade absoluta quanto à sua publicidade.

  • C)

    essa divulgação depende de autorização judicial.

  • D)

    ao advogado é permitida a divulgação de confidências, com autorização do cliente.

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Perguntas frequentes

O advogado pode divulgar informações confidenciais sem autorização do cliente?

Não, salvo exceções legais como defesa própria ou dever legal. A autorização expressa do cliente é necessária.

O que diz o Código de Ética da OAB sobre o sigilo profissional?

O art. 35 estabelece que o advogado deve guardar sigilo sobre os fatos confiados pelo cliente, sendo permitida a divulgação apenas com autorização expressa.

A autorização do cliente para divulgação de confidências é revogável?

Sim, o cliente pode revogar a autorização, mas se a informação já foi publicada em processo judicial, a retirada é complexa; porém, a quebra de sigilo após a revogação pode gerar responsabilidade disciplinar.

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