Sobre o tema
O sigilo profissional é um dos pilares da ética na advocacia, protegendo a confiança entre cliente e advogado. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que o advogado deve guardar sigilo sobre os fatos confiados pelo cliente, mas permite a divulgação quando autorizado expressamente. Essa regra busca equilibrar a confidencialidade com a necessidade de defesa dos interesses do cliente no processo judicial. A questão aborda justamente os limites dessa autorização e as consequências de seu arrependimento, destacando a importância de o advogado obter consentimento claro antes de usar informações privilegiadas. Compreender esse tema é essencial para evitar infrações disciplinares e preservar a relação de confiança com o cliente.
Tópicos relacionados
- Sigilo profissional do advogado
- Autorização do cliente para divulgação
- Código de Ética da OAB
- Limites da confidencialidade
- Consequências da quebra de sigilo
Enunciado
O advogado Walter recebe correspondência eletrônica relatando fatos que o seu cliente apresentou como importantes para constar em processo judicial a ser iniciado. Expressamente, em outra mensagem também eletrônica, autorizou a utilização das informações nas peças judiciais. Proposta a ação, os fatos foram publicizados, vindo o cliente a se arrepender da autorização dada. Com isso, busca reverter a situação por ele criada. Diante da informação de que, uma vez nos autos processuais, não poderia haver retirada das petições apresentadas, ameaça o profissional com futura representação disciplinar. O cliente não negou ter autorizado a utilização das informações.
Diante de tal quadro, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
mesmo com autorização, fatos considerados confidenciais na relação cliente-advogado não podem ser divulgados judicialmente.
- B)
as confidências epistolares são protegidas pela imunidade absoluta quanto à sua publicidade.
- C)
essa divulgação depende de autorização judicial.
- D)
ao advogado é permitida a divulgação de confidências, com autorização do cliente.
Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.
Comentarios (0)
Carregando comentarios...
Perguntas frequentes
O advogado pode divulgar informações confidenciais sem autorização do cliente?
Não, salvo exceções legais como defesa própria ou dever legal. A autorização expressa do cliente é necessária.
O que diz o Código de Ética da OAB sobre o sigilo profissional?
O art. 35 estabelece que o advogado deve guardar sigilo sobre os fatos confiados pelo cliente, sendo permitida a divulgação apenas com autorização expressa.
A autorização do cliente para divulgação de confidências é revogável?
Sim, o cliente pode revogar a autorização, mas se a informação já foi publicada em processo judicial, a retirada é complexa; porém, a quebra de sigilo após a revogação pode gerar responsabilidade disciplinar.
Questões relacionadas
- Os advogados Márcio, Bruno e Jorge, inscritos nas Seccionais do Paraná e de Santa Catarina da Ordem dos Advogados resolv...
- Adolfo, policial militar, consta como envolvido em fato supostamente violador da integridade física de terceiros, apurad...
- A advogada Kátia exerce, de forma eventual e voluntária, a advocacia pro bono em favor de certa instituição social, a qu...
- Pedro é advogado empregado da sociedade empresária FJ. Em reclamação trabalhista proposta por Tiago em face da FJ, é des...