Ano 2011#ethics

Sobre o tema

A incompatibilidade entre a advocacia e o exercício de cargos públicos eletivos, como o de Senador, é tema central do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O artigo 28, inciso II, estabelece que o exercício da advocacia é incompatível com cargos no Poder Legislativo, inclusive quando o advogado atua em causa própria. Essa vedação visa garantir a imparcialidade e evitar conflitos de interesses, preservando a independência do advogado e a dignidade da função pública. A regra é absoluta: mesmo em causa própria, o senador não pode advogar enquanto durar o mandato, sendo nulos os atos praticados.

Tópicos relacionados

  • Incompatibilidade advocacia e cargo legislativo
  • Atuação em causa própria e impedimentos
  • Lei 8.906/94 artigo 28
  • Senador da República e OAB
  • Consequências da incompatibilidade

Enunciado

Caio é eleito Senador da República e escolhido para compor a mesa do referido órgão legislativo. Como advogado regularmente inscrito nos quadros da OAB, pretende atuar em causa própria e realiza consulta nesse sentido à OAB. Quanto ao tema em foco, de acordo com as regras estatutárias, é correto afirmar que a atuação de Caio

Alternativas

  • A)

    é possível, pois a função exercida caracteriza mero impedimento.

  • B)

    não é possível, sendo o caso de incompatibilidade mesmo em causa própria.

  • C)

    em causa própria constitui uma exceção aplicável ao caso.

  • D)

    poderá ocorrer, nessa situação, mediante autorização especial.

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Perguntas frequentes

O que é incompatibilidade na advocacia?

Incompatibilidade é a impossibilidade total do exercício da advocacia, mesmo em causa própria, para determinadas funções ou cargos, conforme o artigo 28 do Estatuto da Advocacia.

Um advogado eleito senador pode advogar para si mesmo?

Não. A incompatibilidade prevista no artigo 28, II, da Lei 8.906/94 proíbe o exercício da advocacia pelo senador, inclusive em causa própria, durante todo o mandato.

Qual a diferença entre impedimento e incompatibilidade?

O impedimento é temporário e relativo a casos específicos, enquanto a incompatibilidade é absoluta e impede o exercício da advocacia de forma geral, independentemente da parte.

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