Sobre o tema
A proteção contra extradição de brasileiros é um princípio constitucional enraizado na soberania nacional. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LI, estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado em caso de crime comum anterior à naturalização ou de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes. No entanto, o inciso LII também veda a extradição de brasileiros natos. A distinção entre brasileiro nato e naturalizado é crucial para entender os limites da cooperação internacional em matéria penal. No caso de brasileiros natos, não há exceção à regra de não extradição. Já para brasileiros naturalizados, exceções são previstas. Este tema frequentemente aparece em provas da OAB, exigindo conhecimento das hipóteses constitucionais de extradição, expulsão e deportação, bem como a diferença entre os institutos.
Tópicos relacionados
- Extradição de brasileiros natos e naturalizados
- Diferença entre expulsão, deportação e extradição
- Aquisição da nacionalidade brasileira por opção
- Artigo 5º, LI e LII da Constituição Federal
Enunciado
Pierre de Oliveira nasceu na França, filho de pai brasileiro que à época se encontrava em viagem privada de estudos) e mãe francesa. Viveu até os 25 anos em Paris, onde se formou em análise de sistemas e se pós-graduou em segurança de rede. Em 2007, Pierre foi convidado por uma universidade brasileira para fazer parte de um projeto de pesquisa destinado a desenvolver um sistema de segurança para uso de instituições financeiras. Embora viajasse com frequência para a França, Pierre passou a residir no Brasil, optando, em 2008, pela nacionalidade brasileira. No início de 2010, uma investigação conjunta entre as polícias brasileira e francesa descobriu que Pierre fez parte, no passado, de uma quadrilha internacional de hackers. Detido em São Paulo, ele confessou que, entre 2004 e 2005, quando ainda vivia em Paris, invadiu mais de uma vez a rede de um grande banco francês, desviando recursos para contas localizadas em paraísos fiscais.
Com relação ao caso hipotético acima, é correto afirmar que
Alternativas
- A)
se a França assim requerer, Pierre poderá ser extraditado, pois cometeu crime comum sujeito à jurisdição francesa antes de optar pela nacionalidade brasileira.
- B)
a critério do Ministério da Justiça, Pierre poderá ser expulso do território nacional pelo crime cometido no exterior antes do processo de aquisição da nacionalidade, a menos que tenha filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
- C)
Pierre poderá ser deportado para a França, a menos que peça asilo político.
- D)
Pierre não poderá ser extraditado, expulso ou deportado em qualquer hipótese.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre brasileiro nato e naturalizado para efeitos de extradição?
Brasileiros natos nunca podem ser extraditados, enquanto naturalizados podem ser extraditados por crime comum anterior à naturalização ou por tráfico de drogas.
O que é a opção de nacionalidade para filhos de brasileiros nascidos no exterior?
É o direito de adquirir a nacionalidade brasileira como nato, bastando residir no Brasil e optar pela nacionalidade, conforme art. 12, I, c da Constituição.
Um brasileiro nato pode ser deportado ou expulso?
Não. Deportação e expulsão aplicam-se apenas a estrangeiros. Brasileiros natos ou naturalizados não sofrem essas medidas.
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