Ano 2011#environmental

Sobre o tema

A Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006) estabelece regras rigorosas para a supressão de vegetação nativa, diferenciando estágios sucessionais (primário, secundário avançado, médio e inicial). Para vegetação primária ou secundária em estágio avançado, a supressão só é permitida em caso de utilidade pública. Já para o estágio médio, admite-se também interesse social. Pequenas propriedades ou posses rurais podem obter autorização para atividades agroflorestais sustentáveis, consideradas de interesse social, desde que cumpridos os requisitos legais. A lei busca conciliar desenvolvimento com proteção ambiental, exigindo estudo prévio e inexistência de alternativa técnica e locacional.

Tópicos relacionados

  • Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006)
  • Estágios sucessionais da vegetação
  • Utilidade pública versus interesse social
  • Atividades agroflorestais sustentáveis
  • Licenciamento ambiental e supressão vegetal

Enunciado

A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Um advogado de proprietário de terreno urbano afirma ser possível a obtenção de licença ambiental para edificação de condomínio residencial com supressão de Mata Atlântica com base em utilidade pública.

  • B)

    A licença ambiental de empreendimento de relevante e significativo impacto ambiental localizado em terreno recoberto de Mata Atlântica não pode ser concedida em hipótese alguma.

  • C)

    Um produtor de pequena propriedade ou posse rural entende que é possível a obtenção de licença ambiental para atividade agroflorestal sustentável, tendo como motivo o interesse social.

  • D)

    Desde que obtida a autorização de supressão de vegetação de Mata Atlântica, com base na Lei 11.428/2006, não é aplicável a legislação que exige a licença ambiental, de acordo com a CRFB/88, a Lei 6.938/81 e o Decreto 99.274/90.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

O que diferencia utilidade pública de interesse social na Lei da Mata Atlântica?

Utilidade pública são obras de infraestrutura ou empreendimentos de interesse nacional, como estradas e hidrelétricas. Interesse social inclui atividades de pequeno impacto, como agricultura familiar e agroflorestal.

É possível suprimir vegetação primária de Mata Atlântica para construção de condomínio?

Não. Condomínio residencial não é considerado utilidade pública ou interesse social pela lei, portanto a supressão de vegetação primária ou secundária avançada é vedada nesse caso.

Qual o papel do licenciamento ambiental na supressão de Mata Atlântica?

Mesmo autorizada a supressão, é obrigatório obter licença ambiental, que avaliará o impacto e exigirá medidas compensatórias e mitigadoras.

Questões relacionadas