Sobre o tema
A repartição de competências ambientais na Constituição Federal de 1988 estabelece um sistema cooperativo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse modelo visa equilibrar a atuação dos entes federativos na proteção do meio ambiente, respeitando o princípio da predominância do interesse. As competências se dividem em administrativas (comuns) e legislativas (concorrentes e privativas). É essencial compreender que a competência comum do artigo 23 permite a todos os entes atuar na defesa ambiental, mas exige lei complementar para normas de cooperação. Já a competência concorrente para legislar (artigo 24) é restrita à União, Estados e DF. Os Municípios, por sua vez, possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo o planejamento e controle do uso do solo urbano, o que se reflete no licenciamento ambiental. O equilíbrio entre essas atribuições é crucial para a efetividade das políticas ambientais e para evitar conflitos de atribuições.
Tópicos relacionados
- Competência comum ambiental (art. 23 CF)
- Licenciamento ambiental e certidão municipal
- Competência concorrente para legislar (art. 24)
- Princípio da predominância do interesse
- Sanções administrativas ambientais
Enunciado
Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas
- A)
Deverá ser editada lei ordinária com as normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o exercício da competência comum de defesa do meio ambiente.
- B)
A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
- C)
Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.
- D)
A competência executiva em matéria ambiental não alcança a aplicação de sanções administrativas por infração à legislação de meio ambiente.
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Perguntas frequentes
Qual a diferença entre competência comum e competência concorrente em matéria ambiental?
A competência comum (art. 23) é administrativa e permite que todos os entes atuem simultaneamente na proteção ambiental, enquanto a competência concorrente (art. 24) é legislativa e cabe apenas à União, Estados e DF, cabendo à União editar normas gerais.
O município pode legislar sobre meio ambiente?
Sim, o município pode legislar sobre meio ambiente no que tange ao interesse local, como o controle do uso e ocupação do solo urbano (art. 30, I e VIII), desde que não contrarie normas federais ou estaduais.
Quais são as sanções administrativas ambientais e quem pode aplicá-las?
As sanções administrativas ambientais incluem advertência, multa, embargo e interdição. Podem ser aplicadas por qualquer ente federativo no exercício da competência comum (art. 23, VI), desde que haja lei específica e órgão ambiental competente.
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