Ano 2011#criminal-procedure

Sobre o tema

O foro por prerrogativa de função, também conhecido como foro privilegiado, é um instituto do direito processual penal brasileiro que determina a competência de tribunais específicos para processar e julgar determinadas autoridades em razão do cargo que ocupam. Previsto na Constituição Federal (arts. 102, 105, 96, 29, entre outros), tem como objetivo garantir a independência e o livre exercício das funções públicas, evitando pressões de instâncias inferiores. A competência ratione personae, nesse contexto, estabelece qual tribunal será o juiz natural da autoridade, variando conforme o cargo e a natureza do crime. Compreender essa distribuição é essencial para a correta aplicação das normas processuais penais e para a atuação dos operadores do direito.

Tópicos relacionados

  • Foro por prerrogativa de função
  • Competência ratione personae
  • STJ competência originária
  • Crimes comuns e eleitorais
  • Entendimento do STF sobre foro privilegiado

Enunciado

Tendo como referência a competência ratione personae, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  • A)

    Caio, vereador de um determinado município, pratica um crime comum previsto na parte especial do Código Penal. Será, pois, julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas funções, uma vez que goza do foro por prerrogativa de função.

  • B)

    Tício, juiz estadual, pratica um crime eleitoral. Por ter foro por prerrogativa de função, será julgado no Tribunal de Justiça do Estado onde exerce suas atividades.

  • C)

    Mévio é governador do Distrito Federal e pratica um crime comum. Por uma questão de competência originária decorrente da prerrogativa de função, será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • D)

    Terêncio é prefeito e pratica um crime comum, devendo ser julgado pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado. Segundo entendimento do STF, a situação não se alteraria se o crime praticado por Terêncio fosse um crime eleitoral.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Quem tem foro por prerrogativa de função no Brasil?

Autoridades como o Presidente da República, Ministros do STF, Governadores de Estado, Deputados Federais, Juízes, Membros do Ministério Público, entre outros, conforme previsto na Constituição Federal. A lista é taxativa e varia conforme o cargo.

Governador do Distrito Federal é julgado por qual tribunal?

O Governador do Distrito Federal é julgado originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos crimes comuns, conforme o art. 105, I, 'a' da Constituição Federal.

Qual a diferença entre foro por prerrogativa e privilégio de foro?

O foro por prerrogativa de função é um direito concedido a certas autoridades para serem julgadas por tribunais superiores, visando proteger o cargo. Já o privilégio de foro é um termo popular que pode se referir a situações de vantagem processual, mas não é sinônimo técnico do instituto constitucional.

Questões relacionadas