Ano 2011#criminal-procedure

Sobre o tema

O princípio da proibição da reformatio in pejus é uma garantia processual penal que impede a piora da situação do réu quando apenas a defesa interpõe recurso. No caso, após a primeira sentença transitar em julgado para a acusação, o tribunal, ao dar provimento ao recurso exclusivo da defesa, anulou o processo. Na nova sentença, o juiz não pode impor regime mais gravoso (semiaberto) em relação ao original (aberto), sob pena de violar esse princípio. A reincidência, embora relevante para a fixação do regime, não autoriza a agravação quando a acusação não recorreu. Essa regra visa garantir a segurança jurídica e o direito ao recurso sem receio de retaliação.

Tópicos relacionados

  • Proibição da reformatio in pejus
  • Recurso exclusivo da defesa
  • Efeitos da apelação criminal
  • Trânsito em julgado para a acusação
  • Regime inicial de cumprimento de pena

Enunciado

José é denunciado sob a acusação de que teria praticado o crime de roubo simples contra Ana Maria. Na audiência de instrução e julgamento, o magistrado indefere, imotivadamente, que sejam ouvidas duas testemunhas de defesa. Ao proferir sentença, o juiz condena José a pena de quatro anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto. Após a sentença passar em julgado para a acusação, a defesa interpõe recurso de apelação, arguindo, preliminarmente, a nulidade do processo em razão do indeferimento imotivado de se ouvirem duas testemunhas, e alegando, no mérito, a improcedência da acusação. Analisando o caso, o Tribunal de Justiça dá provimento ao recurso e declara nulo o processo desde a Audiência de Instrução e Julgamento. Realizado o ato e apresentadas novas alegações finais por meio de memoriais, o juiz profere outra sentença, desta vez condenando José a pena de quatro anos de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, pois, sendo reincidente, não poderia iniciar o cumprimento de sua reprimenda em regime aberto. Com base no relatado acima, é correto afirmar que o juiz agiu

Alternativas

  • A)

    equivocadamente, pois a primeira sentença transitou em julgado para a acusação, de sorte que não poderia a segunda decisão trazer consequência mais gravosa para o réu em razão da interposição de recurso exclusivo da defesa.

  • B)

    equivocadamente, pois, por ser praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, o crime de roubo impõe o início do cumprimento da pena em regime fechado.

  • C)

    corretamente, pois a pena atribuída proíbe a imposição do regimento aberto para o início do cumprimento de pena.

  • D)

    corretamente, pois, embora a pena atribuída permita a fixação do regime aberto para o início do cumprimento de pena, o fato de ser o réu reincidente impede tal providência, não se podendo falar em prejuízo para o réu uma vez que o recurso de apelação da defesa foi provido pelo Tribunal de Justiça.

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Perguntas frequentes

O que é o princípio da proibição da reformatio in pejus?

É o princípio que impede que o tribunal, ao julgar recurso exclusivo da defesa, agrave a situação do réu, seja aumentando a pena, seja tornando o regime mais severo.

Por que a acusação não pode se beneficiar do recurso da defesa?

Porque o trânsito em julgado para a acusação torna definitiva a sentença para ela; o recurso da defesa não pode reabrir a discussão em prejuízo do réu.

No caso de reincidência, é possível fixar regime mais gravoso em nova sentença após anulação?

Não, se apenas a defesa recorreu; a reincidência é um fator que justifica regime mais severo, mas não pode ser usado para agravar a pena quando a acusação não recorreu.

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