Sobre o tema
A distribuição de competências legislativas entre os entes federativos é pedra angular do federalismo brasileiro, estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Compreender quem pode legislar sobre cada matéria é essencial para a segurança jurídica e a harmonia do sistema. No caso das mensalidades escolares, o tema envolve direito obrigacional e contratual, área que, por sua natureza civil, compete privativamente à União, conforme o art. 22, I, da CF. Esse entendimento evita conflitos normativos e garante uniformidade nas relações contratuais em todo o território nacional.
Tópicos relacionados
- Competência privativa da União (art. 22, CF)
- Direito civil e direito obrigacional
- Federalismo e repartição de competências
- Educação e competência concorrente
- Contratos de prestação de serviços educacionais
Enunciado
Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território.
Examinada a questão à luz da parti lha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:
Alternativas
- A)
mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o assunto.
- B)
a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de interesse típico municipal.
- C)
por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da União.
- D)
somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.
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Perguntas frequentes
O que é competência privativa da União?
É a competência legislativa exclusiva da União sobre matérias elencadas no art. 22 da Constituição Federal, que não pode ser delegada a outros entes, salvo por lei complementar.
Por que mensalidades escolares são consideradas direito obrigacional?
Porque a mensalidade decorre de um contrato entre aluno e instituição, criando obrigações recíprocas. O direito obrigacional regula essas relações, e é um ramo do direito civil.
Estados podem legislar sobre educação?
Sim, mas em competência concorrente com a União (art. 24, IX, CF). No entanto, normas gerais sobre educação são da União; estados suplementam. Mensalidades, porém, não são matéria educacional, sim contratual.
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