Ano 2010#constitutional

Sobre o tema

A distribuição de competências legislativas entre os entes federativos é pedra angular do federalismo brasileiro, estabelecida pela Constituição Federal de 1988. Compreender quem pode legislar sobre cada matéria é essencial para a segurança jurídica e a harmonia do sistema. No caso das mensalidades escolares, o tema envolve direito obrigacional e contratual, área que, por sua natureza civil, compete privativamente à União, conforme o art. 22, I, da CF. Esse entendimento evita conflitos normativos e garante uniformidade nas relações contratuais em todo o território nacional.

Tópicos relacionados

  • Competência privativa da União (art. 22, CF)
  • Direito civil e direito obrigacional
  • Federalismo e repartição de competências
  • Educação e competência concorrente
  • Contratos de prestação de serviços educacionais

Enunciado

Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território.
Examinada a questão à luz da parti lha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União legislar sobre o assunto.

  • B)

    a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de interesse típico municipal.

  • C)

    por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da União.

  • D)

    somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.

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Perguntas frequentes

O que é competência privativa da União?

É a competência legislativa exclusiva da União sobre matérias elencadas no art. 22 da Constituição Federal, que não pode ser delegada a outros entes, salvo por lei complementar.

Por que mensalidades escolares são consideradas direito obrigacional?

Porque a mensalidade decorre de um contrato entre aluno e instituição, criando obrigações recíprocas. O direito obrigacional regula essas relações, e é um ramo do direito civil.

Estados podem legislar sobre educação?

Sim, mas em competência concorrente com a União (art. 24, IX, CF). No entanto, normas gerais sobre educação são da União; estados suplementam. Mensalidades, porém, não são matéria educacional, sim contratual.

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