Ano 2010#constitutional

Sobre o tema

A Súmula Vinculante é um instituto do direito constitucional brasileiro, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que confere ao Supremo Tribunal Federal (STF) o poder de editar enunciados com efeito vinculante sobre matérias constitucionais, obrigando todos os órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Sua criação visa uniformizar a interpretação constitucional, garantir maior segurança jurídica e reduzir a quantidade de recursos. O processo de edição exige reiteradas decisões sobre o tema, aprovação por dois terços dos membros do STF e pode ser provocado pelos mesmos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), como o Presidente da República, mesas do Congresso, governadores e entidades de classe.

Tópicos relacionados

  • Súmula Vinculante no Brasil
  • Legitimidade para propositura
  • Efeitos vinculantes e obrigatoriedade
  • Requisitos para edição pelo STF
  • Cancelamento e revisão de súmulas

Enunciado

Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada Súmula Vinculante, é correto afirmar que:

Alternativas

  • A)

    somente os Tribunais Superiores podem editá-la.

  • B)

    podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.

  • C)

    a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade.

  • D)

    desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.

0.0 (0 avaliacoes)

Avaliar: +1 XP. Favoritar: salva pra revisar. Comentar: +5 XP + 1 credito IA.

Comentarios (0)

Login obrigatorio

Carregando comentarios...

Perguntar pra IA

Perguntas frequentes

Qual é a origem constitucional da Súmula Vinculante?

A Súmula Vinculante foi instituída pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que inseriu o artigo 103-A na Constituição Federal de 1988.

Quem pode propor a edição de uma Súmula Vinculante?

Além do STF de ofício, podem propor os mesmos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade, como Presidente, Senado, Câmara, governadores, procurador-geral e entidades de classe.

A Súmula Vinculante pode ser revista ou cancelada?

Sim, o STF pode revisar ou cancelar a súmula vinculante, desde que observado o mesmo quórum de aprovação (dois terços dos membros).

Questões relacionadas