Sobre o tema
O processo disciplinar na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é regido pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e visa apurar infrações ético-disciplinares cometidas por advogados. A prescrição da pretensão punitiva disciplinar é um instituto fundamental para garantir a segurança jurídica, impedindo que a OAB puna o profissional após um longo período de inércia. Compreender os prazos prescricionais, as penalidades cabíveis e os requisitos para reabilitação é essencial não apenas para a aprovação no Exame de Ordem, mas também para o exercício consciente da profissão, evitando condutas que possam levar à exclusão dos quadros da Ordem.
Tópicos relacionados
- Prescrição da pretensão punitiva disciplinar na OAB
- Penalidades disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia
- Exclusão da OAB e seus requisitos
- Reabilitação criminal e inscrição na OAB
- Processo disciplinar e direitos do advogado
Enunciado
Mário, advogado regularmente inscrito na OAB, foi condenado pela prática de crime hediondo e, após a sentença penal transitada em julgado, respondeu a processo disciplinar, tendo sofrido, como consequência, penalidade de exclusão da Ordem.
Considerando a situação hipotética apresentada e o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Ainda que se reabilite criminalmente, Mário não poderá mais se inscrever na OAB, visto que não preenche o requisito de idoneidade moral.
- B)
Serão considerados inexistentes os atos privativos de advogado praticados por Mário após a exclusão, dado o impedimento do exercício do mandato em razão da sanção disciplinar aplicada.
- C)
A penalidade de exclusão somente poderia ter sido aplicada caso Mário tivesse recebido três suspensões.
- D)
Supondo-se que o processo disciplinar tenha ficado paralisado por mais de três anos, aguardando o julgamento, a pretensão à punibilidade de Mário estaria prescrita e ele não poderia ser excluído da Ordem.
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Perguntas frequentes
O que é a prescrição da pretensão punitiva disciplinar na OAB?
É a perda do direito da OAB de punir o advogado por infração disciplinar após o decurso do prazo legal sem manifestação no processo. No Estatuto da Advocacia, o prazo geral é de três anos (art. 43).
Quais são as penalidades disciplinares previstas no Estatuto da Advocacia?
As penalidades são: censura, suspensão, exclusão e multa. A exclusão é a mais grave e pode ser aplicada por condutas como condenação criminal por crime infamante ou reincidência em infração disciplinar.
A condenação criminal por crime hediondo impede automaticamente a inscrição na OAB?
Não. Embora a condenação por crime hediondo possa fundamentar a exclusão, o profissional pode requerer nova inscrição após reabilitação criminal, desde que preencha os requisitos de idoneidade moral, conforme o art. 8º, §3º do Estatuto.
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