Ano 2010#constitutional

Sobre o tema

A súmula vinculante é um instrumento do direito brasileiro, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) editar enunciados com força obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Seu objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar a multiplicação de processos sobre temas constitucionais já pacificados. A edição de súmulas vinculantes exige o cumprimento de requisitos específicos previstos no artigo 103-A da Constituição Federal, como a existência de reiteradas decisões sobre a matéria e a constatação de controvérsia atual que gere grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de demandas. O STF detém competência exclusiva para aprová-las, mas diversos legitimados podem propor sua criação.

Tópicos relacionados

  • Súmula vinculante no STF
  • Requisitos do art. 103-A da CF
  • Legitimados para propositura de súmula
  • Efeitos vinculantes e controle de constitucionalidade
  • Diferença entre súmula vinculante e súmula comum

Enunciado

Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta.

Alternativas

  • A)

    Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula vinculante acerca do tema caso o julgue relevante.

  • B)

    O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas, controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.

  • C)

    O procurador-geral da República manifestar-se-á acerca da edição de enunciado de súmula vinculante apenas nos casos em que o propuser.

  • D)

    O Conselho Federal da OAB e os conselhos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante.

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Perguntas frequentes

O que é uma súmula vinculante?

É um enunciado aprovado pelo STF, com base no art. 103-A da CF, que vincula todos os órgãos do Judiciário e da administração pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, devendo ser observado sob pena de cabimento de reclamação.

Quais são os requisitos para a edição de uma súmula vinculante?

São necessárias reiteradas decisões sobre matéria constitucional, existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.

Quem pode propor a edição de uma súmula vinculante?

Os legitimados são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103 da CF), acrescidos do Conselho Federal da OAB. O Procurador-Geral da República é ouvido obrigatoriamente em todos os processos de edição.

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