Sobre o tema
A súmula vinculante é um instrumento do direito brasileiro, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que permite ao Supremo Tribunal Federal (STF) editar enunciados com força obrigatória para todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Seu objetivo é garantir a segurança jurídica e evitar a multiplicação de processos sobre temas constitucionais já pacificados. A edição de súmulas vinculantes exige o cumprimento de requisitos específicos previstos no artigo 103-A da Constituição Federal, como a existência de reiteradas decisões sobre a matéria e a constatação de controvérsia atual que gere grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de demandas. O STF detém competência exclusiva para aprová-las, mas diversos legitimados podem propor sua criação.
Tópicos relacionados
- Súmula vinculante no STF
- Requisitos do art. 103-A da CF
- Legitimados para propositura de súmula
- Efeitos vinculantes e controle de constitucionalidade
- Diferença entre súmula vinculante e súmula comum
Enunciado
Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta.
Alternativas
- A)
Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula vinculante acerca do tema caso o julgue relevante.
- B)
O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas, controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.
- C)
O procurador-geral da República manifestar-se-á acerca da edição de enunciado de súmula vinculante apenas nos casos em que o propuser.
- D)
O Conselho Federal da OAB e os conselhos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de súmula vinculante.
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Perguntas frequentes
O que é uma súmula vinculante?
É um enunciado aprovado pelo STF, com base no art. 103-A da CF, que vincula todos os órgãos do Judiciário e da administração pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, devendo ser observado sob pena de cabimento de reclamação.
Quais são os requisitos para a edição de uma súmula vinculante?
São necessárias reiteradas decisões sobre matéria constitucional, existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.
Quem pode propor a edição de uma súmula vinculante?
Os legitimados são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103 da CF), acrescidos do Conselho Federal da OAB. O Procurador-Geral da República é ouvido obrigatoriamente em todos os processos de edição.
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