Ano 2010#ethics

Sobre o tema

A ética profissional na advocacia exige que o advogado atue com independência e lealdade em relação aos seus clientes. Quando dois clientes com interesses comuns inicialmente se tornam adversos no curso do processo, surge um conflito de interesses que pode comprometer a imparcialidade e a confiança no patrocínio. O Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece que, nessa hipótese, o advogado deve renunciar a um dos mandatos, preservando o sigilo profissional das informações confidenciais obtidas. Essa regra visa proteger tanto os clientes quanto a integridade da profissão, evitando que interesses opostos sejam defendidos pelo mesmo profissional.

Tópicos relacionados

  • Conflito de interesses na advocacia
  • Renúncia ao mandato e sigilo profissional
  • Código de Ética e Disciplina da OAB
  • Deveres do advogado perante múltiplos clientes
  • Hipóteses de impedimento e incompatibilidade

Enunciado

Júlio e Lauro constituíram o mesmo advogado para, juntos, ajuizarem ação de interesse comum. No curso do processo, sobrevieram conflitos de interesse entre os constituintes, tendo Júlio deixado de concordar com Lauro com relação aos pedidos.
Nessa situação hipotética, deve o advogado

Alternativas

  • A)

    optar, com prudência e discernimento, por um dos mandatos, e renunciar ao outro, resguardando o sigilo profissional.

  • B)

    manter com os constituintes contrato de prestação de serviços jurídicos no interesse da causa, resguardando o sigilo profissional.

  • C)

    assumir, com a cautela que lhe é peculiar, o patrocínio de ambos, em ações individuais.

  • D)

    designar, com prudência e cautela, por substabelecimento com reservas, um advogado de sua confiança.

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Perguntas frequentes

O que caracteriza um conflito de interesses entre clientes no âmbito da advocacia?

O conflito de interesses ocorre quando os interesses de dois ou mais clientes são divergentes ou opostos, impedindo que o advogado atue com independência e lealdade para todos.

Qual a consequência ética para o advogado que descobre conflito de interesses entre constituintes durante o processo?

O advogado deve renunciar a um dos mandatos, mantendo o sigilo profissional, e não pode continuar patrocinando ambos os clientes.

O que diz o Código de Ética da OAB sobre a atuação em causa comum com conflito superveniente?

O artigo 9º, parágrafo único, determina que, ocorrendo conflito de interesses entre constituintes, o advogado deve renunciar ao mandato de um deles, resguardando o sigilo profissional.

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