Sobre o tema
A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91, art. 93) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A porcentagem varia conforme o total de funcionários: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; acima de 1000, 5%. Essa política visa promover a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência, garantindo oportunidades no mercado de trabalho. O cálculo do número mínimo de vagas é feito aplicando a porcentagem sobre o total de empregados, considerando o número já existente de beneficiários contratados.
Tópicos relacionados
- Lei de Cotas para pessoas com deficiência
- Cálculo de porcentagem no contexto trabalhista
- Inclusão profissional de pessoas com deficiência
- Direitos trabalhistas e cotas legais
Enunciado
_Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:_
_I. até 200 empregados……………….. 2%;_
_II. de 201 a 500 empregados…………… 3%;_
_III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%;_
_IV. de 1 001 em diante………………. 5%._
Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.
Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.
Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.
O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é
Alternativas
- A)
74
- B)
70
- C)
64
- D)
60
- E)
53
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Perguntas frequentes
Como funciona a Lei de Cotas para pessoas com deficiência?
Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme o total de funcionários.
Qual a porcentagem de cotas para empresas com 1200 funcionários?
Acima de 1001 empregados, a cota é de 5% sobre o total de funcionários.
O que fazer se a empresa já tem alguns funcionários com deficiência?
Subtrai-se o número já contratado do total calculado pela cota para determinar quantas vagas ainda precisam ser preenchidas.
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