Ano 2016#matematica

Sobre o tema

A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/91, art. 93) estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de seus cargos para pessoas com deficiência ou reabilitadas. A porcentagem varia conforme o total de funcionários: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; acima de 1000, 5%. Essa política visa promover a inclusão social e profissional de pessoas com deficiência, garantindo oportunidades no mercado de trabalho. O cálculo do número mínimo de vagas é feito aplicando a porcentagem sobre o total de empregados, considerando o número já existente de beneficiários contratados.

Tópicos relacionados

  • Lei de Cotas para pessoas com deficiência
  • Cálculo de porcentagem no contexto trabalhista
  • Inclusão profissional de pessoas com deficiência
  • Direitos trabalhistas e cotas legais

Enunciado

_Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:_
_I. até 200 empregados……………….. 2%;_
_II. de 201 a 500 empregados…………… 3%;_
_III. de 501 a 1 000 empregados………… 4%;_
_IV. de 1 001 em diante………………. 5%._

Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 3 fev. 2015.

Constatou-se que a empresa possui 1 200 funcionários, dos quais 10 são reabilitados ou com deficiência, habilitados.

Para adequar-se à referida lei, a empresa contratará apenas empregados que atendem ao perfil indicado no artigo 93.

O número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência, habilitados, que deverá ser contratado pela empresa é

Alternativas

  • A)

    74

  • B)

    70

  • C)

    64

  • D)

    60

  • E)

    53

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Perguntas frequentes

Como funciona a Lei de Cotas para pessoas com deficiência?

Empresas com 100 ou mais empregados devem preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas, conforme o total de funcionários.

Qual a porcentagem de cotas para empresas com 1200 funcionários?

Acima de 1001 empregados, a cota é de 5% sobre o total de funcionários.

O que fazer se a empresa já tem alguns funcionários com deficiência?

Subtrai-se o número já contratado do total calculado pela cota para determinar quantas vagas ainda precisam ser preenchidas.

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