Simule o Imposto de Renda sobre ganhos com criptomoedas conforme IN RFB 1888/2019.
Cripto paga imposto no Brasil
Sim. Criptomoedas são tratadas como bens/ativos. Você tem duas obrigações principais: declarar posse no IR e pagar imposto sobre ganho de capital ao vender com lucro.
São coisas diferentes. A Receita cruzada dados das corretoras — transações não são invisíveis.
Declarar mesmo sem vender
Se você tem cripto acima do limite de declaração anual, deve declarar na ficha "Bens e Direitos" com o código 81 (criptoativos).
Declara pelo custo de aquisição, não pelo valor de mercado. Se comprou por R$ 10.000, declara R$ 10.000, mesmo que hoje valha R$ 50.000.
Quando há imposto sobre lucro
Imposto incide quando você:
- Vende cripto por reais
- Troca uma cripto por outra (sim, também gera ganho tributável)
- Usa cripto para comprar algo
- Converte stablecoin para real
Isenção de R$ 35.000/mês
Pessoas físicas que vendem com lucro são isentas se a soma das vendas do mês for inferior a R$ 35.000.
Atenção: o limite considera TODAS as criptos vendidas no mês, não cada moeda isoladamente.
Alíquotas do ganho de capital
Se passou dos R$ 35 mil em vendas no mês, o lucro é tributado progressivamente:
- Até R$ 5 milhões de ganho: 15%
- De R$ 5M a R$ 10M: 17,5%
- De R$ 10M a R$ 30M: 20%
- Acima de R$ 30M: 22,5%
Pagamento via DARF
O imposto deve ser pago via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte à operação.
Não é algo pra deixar só pra declaração anual. Atraso gera multa e juros.
Corretoras internacionais, DeFi e staking
A obrigação é do residente fiscal. Operar fora do Brasil não elimina a obrigação.
DeFi, staking e airdrops geram eventos tributáveis: lucro na venda de token recebido, lucro na retirada de liquidez, trocas entre tokens. Ser descentralizado não elimina obrigação.
Como se organizar
Profissional trata fiscal desde o primeiro dia:
- Registre todas as compras e vendas
- Mantenha histórico organizado em planilha ou software específico
- Acompanhe preço médio de cada moeda
- Controle datas de operação
- Não dependa só do extrato da corretora
Fundador da UtilizAí, formado em Blockchain, Criptomoedas e Finanças na Era Digital, com formações complementares em Teologia, Filosofia e em curso de Fonoaudiologia. Saiba mais.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se só comprei?
Sim, se o saldo em 31/12 ultrapassa R$ 5.000 por criptoativo.
Swap de ETH por BTC paga imposto?
Sim. Troca cripto por cripto é evento tributável se houver lucro.
E se eu não declarar?
Multa, juros, bloqueio de CPF e problemas fiscais. Receita cruza dados das corretoras e pode autuar.
Stablecoin (USDT) é cripto para a Receita?
Sim. Segue as mesmas regras.