Como funciona o Imposto de Renda sobre criptomoedas no Brasil

Regras da Instrução Normativa 1888/2019 da Receita Federal: isenção, alíquotas, declaração e quando pagar DARF.

Atualizado em 12/01/2025

Ferramenta relacionada
Calculadora de IR sobre Cripto

Simule o Imposto de Renda sobre ganhos com criptomoedas conforme IN RFB 1888/2019.

Marco regulatório

A Instrução Normativa RFB 1888/2019 é a principal norma sobre declaração e tributação de criptoativos no Brasil.

Determina a obrigatoriedade de declaração de operações em qualquer exchange estrangeira, e em exchanges nacionais quando o total mensal movimentado excede R$ 30.000.

Regra de isenção

Pessoas físicas que vendem criptoativos com lucro são isentas de IR se a soma das vendas do mês for inferior a R$ 35.000. Nesse caso, não há imposto nem pagamento, apenas declaração se cair na regra dos R$ 30.000 da IN 1888.

Atenção: o limite considera a soma de TODAS as criptoativos vendidos no mês, não cada moeda isoladamente.

Alíquotas do ganho de capital

Se as vendas do mês somarem mais de R$ 35.000, o lucro (ganho de capital) é tributado pela tabela progressiva de ganho de capital:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5M a R$ 10M: 17,5%
  • De R$ 10M a R$ 30M: 20%
  • Acima de R$ 30M: 22,5%

Como declarar

O imposto deve ser pago via DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte à operação.

Na declaração anual do IR, liste os saldos em 31/12 na ficha "Bens e Direitos" com o código 81 (criptoativos).

Guarde todos os comprovantes por 5 anos (prazo de prescrição tributária).

Custo médio de aquisição

Para calcular o lucro, subtraia do valor da venda o custo médio das moedas vendidas.

O custo médio é a média ponderada dos preços pagos em todas as compras realizadas até aquele momento, considerando a quantidade acumulada.

Perguntas frequentes

Preciso declarar se só comprei e não vendi?

Sim, se a soma dos saldos das criptos em 31/12 for superior a R$ 5.000, deve declarar na ficha "Bens e Direitos".

Stablecoins (USDT, USDC) são tributadas?

Sim, a Receita Federal as trata como criptoativos, sujeitas às mesmas regras.

Staking e DeFi geram IR?

Sim. Rendimentos de staking, liquidity pools e yield farming são tributados como rendimento sujeito ao carnê-leão (até 27,5%) no mês do recebimento.

Posso compensar prejuízos?

Sim, prejuízos em operações cripto podem ser compensados com lucros de operações futuras do mesmo tipo (ganho de capital).