Ano 2018

Sobre o tema

No processo do trabalho, o recurso ordinário é o instrumento adequado para impugnar acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) em ações rescisórias. A ação rescisória é um meio de impugnação autônomo destinado a desconstituir sentença ou acórdão transitado em julgado, com fundamento em vícios listados na lei. O artigo 895, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Súmula 158 do TST estabelecem que cabe recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) das decisões proferidas em ação rescisória pelos TRTs. Compreender o cabimento recursal é essencial para a correta interposição e para evitar a preclusão. Advogados devem diferenciar recursos conforme a natureza da decisão e o órgão prolator.

Tópicos relacionados

  • Recurso Ordinário no TST
  • Ação rescisória trabalhista
  • Art. 895 da CLT
  • Súmula 158 do TST
  • Cabimento de recurso trabalhista

Enunciado

Em determinada Vara do Trabalho foi prolatada uma sentença que, após publicada, não foi objeto de recurso por nenhum dos litigantes. Quinze meses depois, uma das partes ajuizou ação rescisória perante o Tribunal Regional do Trabalho local, tendo o acórdão julgado improcedente o pedido da rescisória. Ainda inconformada, a parte deseja que o TST aprecie a demanda.
Assinale a opção que indica, na hipótese, o recurso cabível para o Tribunal Superior do Trabalho.

Alternativas

  • A)

    Recurso Ordinário.

  • B)

    Recurso de Revista.

  • C)

    Recurso Especial.

  • D)

    Agravo de Instrumento.

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Perguntas frequentes

O que é ação rescisória no processo do trabalho?

É uma ação autônoma que visa desconstituir uma decisão judicial transitada em julgado, com base em vícios como violação de lei, error in judicando, ou outros previstos no art. 966 do CPC e art. 836 da CLT.

Qual recurso cabe contra acórdão em ação rescisória no TRT?

Cabe recurso ordinário para o TST, conforme art. 895, II, da CLT e Súmula 158 do TST.

O que diz a Súmula 158 do TST?

A Súmula 158 do TST dispõe que 'Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em ação rescisória é cabível recurso ordinário para o Tribunal Superior do Trabalho'.