Ano 2018

Sobre o tema

A execução trabalhista, regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), envolve a fase de liquidação de sentença, na qual se apura o valor devido. O procedimento exige observância ao contraditório e ampla defesa, garantias constitucionais aplicáveis também à execução. A CLT, em seu artigo 879, estabelece que, após a apresentação dos cálculos, o juiz deve abrir vista à parte contrária para impugnação, antes de homologar. Isso assegura que o executado possa questionar erros ou divergências, evitando decisões unilaterais. A correta compreensão desse rito é essencial para a prática advocatícia trabalhista, especialmente em provas da OAB.

Tópicos relacionados

  • Execução trabalhista
  • Liquidação de sentença
  • Princípio do contraditório
  • CLT artigo 879
  • Impugnação aos cálculos

Enunciado

Em reclamação trabalhista já na fase de execução, o juiz determinou que o autor apresentasse os cálculos de liquidação, determinação esta que foi cumprida pelo exequente em fevereiro de 2018. Então, o calculista do juízo analisou as contas e entendeu que elas estavam corretas, pelo que o juiz homologou os cálculos ofertados e determinou a citação do executado para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Considerando a narrativa apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Agiu corretamente o juiz, porque as contas foram atestadas pelo calculista como corretas.

  • B)

    Equivocou-se o magistrado, porque deveria obrigatoriamente conferir vista dos cálculos ao executado.

  • C)

    Uma vez que o juiz do Trabalho tem amplo poder de direção e controle do processo, sua decisão está amparada na norma cogente.

  • D)

    O juiz tem a faculdade de abrir vista ao executado por 10 dias, mas não obrigação de fazê-lo.

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Perguntas frequentes

Qual é o procedimento de liquidação de sentença na Justiça do Trabalho?

Após a decisão, o exequente apresenta os cálculos. O juiz os analisa e, se concordar, abre vista ao executado por 10 dias para impugnação (CLT, art. 879, §2º). Só então homologa ou determina ajustes.

O juiz pode homologar os cálculos sem ouvir a parte contrária?

Não. A CLT exige que o executado seja intimado para se manifestar sobre os cálculos antes da homologação, sob pena de nulidade.

Qual a consequência da ausência de intimação do executado para impugnar os cálculos?

A ausência de intimação viola o contraditório e pode anular a decisão homologatória, permitindo que o executado apresente impugnação posterior.