Ano 2018

Sobre o tema

A recuperação judicial é um instrumento previsto na Lei 11.101/2005 para evitar a falência de empresas em crise, permitindo a renegociação de dívidas com credores. No entanto, sua relação com o processo trabalhista é objeto de discussões. A lei determina a suspensão das ações e execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias, mas essa regra comporta exceções importantes, especialmente quanto aos créditos trabalhistas. Compreender os limites da suspensão é essencial para evitar nulidades e garantir a efetividade dos direitos dos trabalhadores.

Tópicos relacionados

  • Suspensão de ações na recuperação judicial
  • Créditos trabalhistas na recuperação judicial
  • Fase de conhecimento vs. fase executória
  • Lei 11.101/2005 e processo do trabalho
  • Competência da Justiça do Trabalho

Enunciado

Jéssica trabalhou na sociedade empresária Móveis Perfeitos Ltda. por 4 (quatro) anos, quando foi dispensada sem justa causa, sem receber as verbas resilitórias. Em razão disso, ajuizou reclamação trabalhista pelo rito ordinário postulando os direitos relativos à sua saída, além de horas extras, equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por dano moral porque foi privada da indenização que serviria para pagar as suas contas regulares. Na audiência designada, após feito o pregão, a sociedade empresária informou, e comprovou documentalmente, que conseguira no mês anterior a sua recuperação judicial, motivo pelo qual requereu a suspensão da reclamação trabalhista por 180 dias, conforme previsto em Lei, sob pena de o prosseguimento acarretar a nulidade do feito.
Diante da situação concreta e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A sociedade empresária está correta, porque, em havendo concessão de recuperação judicial, a Lei determina a suspensão de todas as ações.

  • B)

    A Lei não traz nenhuma previsão a respeito, daí porque ficará a critério do prudente arbítrio do juiz deferir a suspensão processual requerida.

  • C)

    A sociedade empresária está equivocada, pois a suspensão da reclamação trabalhista somente ocorreria na fase executória, o que não é o caso.

  • D)

    O Juiz do Trabalho, tendo sido deferida a recuperação judicial, deve suspender o processo, declarar sua incompetência e enviar os autos à Justiça Estadual.

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Perguntas frequentes

A recuperação judicial suspende automaticamente todas as ações trabalhistas?

Não. A suspensão prevista no art. 6º da Lei 11.101/2005 atinge apenas as ações em fase de execução, não abrangendo as ações de conhecimento que ainda buscam a apuração do crédito.

Qual o prazo de suspensão das ações na recuperação judicial?

O prazo é de 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação judicial, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse do devedor e desde que não prejudique os credores.

O juiz do trabalho pode declarar incompetência e remeter os autos à Justiça Estadual?

Não. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações trabalhistas, inclusive quando o empregador está em recuperação judicial, não havendo transferência de competência.