Ano 2018

Sobre o tema

A arbitragem nas relações individuais de trabalho foi introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que acrescentou o artigo 507-A à CLT. Essa inovação permite que empregados com diploma de nível superior e remuneração superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) optem pela arbitragem para solução de conflitos trabalhistas. A cláusula compromissória de arbitragem deve ser pactuada por escrito, preferencialmente no momento da contratação, e exige a concordância expressa do empregado. Trata-se de um mecanismo alternativo à jurisdição estatal, que visa a celeridade e a especialização na resolução de litígios, mas que é restrito a um perfil específico de trabalhadores, considerados hipossuficientes relativos.

Tópicos relacionados

  • Arbitragem no direito do trabalho
  • Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017)
  • Artigo 507-A da CLT
  • Cláusula compromissória de arbitragem
  • Requisitos para arbitragem trabalhista

Enunciado

Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais. Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui. A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.

  • B)

    A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.

  • C)

    Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido.

  • D)

    É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.

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Perguntas frequentes

Quais são os requisitos para validade de uma cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho?

O empregado deve possuir diploma de nível superior e receber remuneração superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS. Além disso, a cláusula deve ser pactuada por escrito, com concordância expressa do empregado, preferencialmente no momento da contratação.

A arbitragem trabalhista pode ser aplicada a qualquer empregado?

Não. A arbitragem em conflitos individuais de trabalho é restrita a empregados com nível superior e alta remuneração, conforme o artigo 507-A da CLT. Para os demais trabalhadores, a Justiça do Trabalho é a via obrigatória.

É necessária a homologação sindical para validade da cláusula compromissória?

Não. A lei não exige homologação pelo sindicato da categoria. Basta o acordo expresso entre as partes, desde que cumpridos os requisitos legais de escolaridade e salário.