Sobre o tema
O acesso de advogados a procedimentos investigatórios sigilosos é um tema relevante no direito brasileiro, regido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94). A lei estabelece que, para examinar autos de inquérito policial ou investigação do Ministério Público que tramitem em sigilo, o advogado deve apresentar procuração do cliente. Essa exigência visa proteger o sigilo e garantir a representação adequada. A correta interpretação desse dispositivo é essencial para a atuação profissional, especialmente em investigações criminais. A questão aborda essa obrigatoriedade em dois contextos distintos, exigindo conhecimento detalhado da legislação.
Tópicos relacionados
- Estatuto da Advocacia e da OAB
- Direito de acesso a autos sigilosos
- Procuração para advogados
- Inquérito policial e investigação do MP
- Sigilo em procedimentos investigatórios
Enunciado
José Carlos Santos, advogado, dirigiu-se ao Ministério Público a fim de tomar apontamentos sobre investigação criminal em andamento, conduzida pelo Parquet, em face de seu cliente, em que foi decretado sigilo. Dias depois, José Carlos foi à delegacia de polícia no intuito de examinar e retirar cópias de autos de certo inquérito policial, em curso, no qual também foi decretado sigilo, instaurado contra outro cliente seu.
Consoante o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Em ambos os casos, José Carlos deverá apresentar procuração tanto para tomar apontamentos sobre a investigação em trâmite perante o Ministério Público quanto para examinar e retirar cópias do inquérito policial.
- B)
Apenas é necessário que José Carlos apresente procuração para tomar apontamentos sobre a investigação em trâmite perante o Ministério Público, não sendo exigível a apresentação de procuração para examinar e retirar cópias do inquérito policial.
- C)
Apenas é necessário que José Carlos apresente procuração para examinar e retirar cópias do inquérito policial, não sendo exigível a apresentação de procuração para tomar apontamentos sobre a investigação em trâmite perante o Ministério Público.
- D)
Não é exigível a apresentação de procuração para examinar e retirar cópias do inquérito policial, nem para tomar apontamentos sobre a investigação em trâmite perante o Ministério Público.
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Perguntas frequentes
O advogado precisa de procuração para acessar autos sigilosos?
Sim, conforme o Estatuto da Advocacia, para examinar autos de inquérito policial ou investigação do Ministério Público que tramitem em sigilo, o advogado deve apresentar procuração do cliente.
A exigência de procuração se aplica apenas ao inquérito policial?
Não, aplica-se tanto ao inquérito policial quanto às investigações conduzidas pelo Ministério Público, desde que estejam sob sigilo.
Qual a base legal para o direito de acesso do advogado?
O artigo 7º, incisos XIV e XV, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e o artigo 7º-A do mesmo diploma regulam o acesso a procedimentos sigilosos.