Ano 2018

Sobre o tema

O arquivamento do inquérito policial, quando determinado por falta de justa causa, não faz coisa julgada material no Direito Processual Penal brasileiro. A descoberta de novas provas, como um vídeo que demonstre a materialidade e autoria do crime, permite o desarquivamento e o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público. Esse princípio é fundamental para garantir a efetividade da persecução penal, especialmente em crimes graves como o estupro, em que a vítima é menor de idade e vulnerável.

Tópicos relacionados

  • Arquivamento de inquérito policial
  • Coisa julgada material vs formal
  • Prova nova e desarquivamento
  • Ação penal pública incondicionada
  • Estupro de vulnerável

Enunciado

Maria, 15 anos de idade, comparece à Delegacia em janeiro de 2017, acompanhada de seu pai, e narra que João, 18 anos, mediante grave ameaça, teria constrangido-a a manter com ele conjunção carnal, demonstrando interesse, juntamente com seu representante, na responsabilização criminal do autor do fato. Instaurado inquérito policial para apurar o crime de estupro, todas as testemunhas e João afirmaram que a relação foi consentida por Maria, razão pela qual, após promoção do Ministério Público pelo arquivamento por falta de justa causa, o juiz homologou o arquivamento com base no fundamento apresentado. Dois meses após o arquivamento, uma colega de classe de Maria a procura e diz que teve medo de contar antes a qualquer pessoa, mas em seu celular havia filmagem do ato sexual entre Maria e João, sendo que no vídeo ficava demonstrado o emprego de grave ameaça por parte deste. Maria, então, entrega o vídeo ao advogado da família.
Considerando a situação narrada, o advogado de Maria

Alternativas

  • A)

    nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que a decisão de arquivamento fez coisa julgada material.

  • B)

    poderá apresentar o vídeo ao Ministério Público, sendo possível o desarquivamento do inquérito ou oferecimento de denúncia por parte do Promotor de Justiça, em razão da existência de prova nova.

  • C)

    nada poderá fazer sob o ponto de vista criminal, tendo em vista que, apesar de a decisão de arquivamento não ter feito coisa julgada material, o vídeo não poderá ser considerado prova nova, já que existia antes do arquivamento do inquérito.

  • D)

    poderá iniciar, de imediato, ação penal privada subsidiária da pública em razão da omissão do Ministério Público no oferecimento de denúncia em momento anterior.

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Perguntas frequentes

O que é coisa julgada material no processo penal?

É a imutabilidade da decisão judicial que julga o mérito da causa, impedindo que o mesmo fato seja novamente processado. No arquivamento do inquérito por falta de justa causa, não há coisa julgada material, permitindo o desarquivamento com novas provas.

Qual a diferença entre arquivamento e absolvição sumária?

Arquivamento é o encerramento do inquérito policial por falta de elementos para a ação penal, podendo ser reaberto com provas novas. Absolvição sumária é sentença de mérito que julga improcedente a ação penal, formando coisa julgada material.

Em que situações o Ministério Público pode desarquivar um inquérito?

O MP pode desarquivar quando surgirem provas novas que demonstrem a existência de justa causa para a ação penal, desde que ainda não tenha ocorrido a prescrição do crime.