Ano 2018

Sobre o tema

O recurso de apelação no Tribunal do Júri é regido pelo art. 593, III, do Código de Processo Penal, que elenca hipóteses específicas para sua interposição. Uma delas é a decisão manifestamente contrária à prova dos autos (alínea 'd'), que ocorre quando o veredicto dos jurados diverge frontalmente das evidências produzidas. Nesse contexto, a soberania dos veredictos é limitada: o tribunal de segunda instância não pode substituir a decisão dos jurados por sua própria, mas deve anular a sessão e determinar novo julgamento. A qualificadora, por exigir prova específica (como o recurso que dificultou a defesa da vítima), não pode ser reconhecida se desamparada de elementos probatórios. A apelação, portanto, visa corrigir esse descompasso, preservando a competência constitucional do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida.

Tópicos relacionados

  • Apelação no Tribunal do Júri
  • Decisão manifestamente contrária à prova dos autos
  • Qualificadora no homicídio
  • Soberania dos veredictos
  • Art. 593, III, do CPP

Enunciado

Luiz foi condenado, em primeira instância, pela prática de crime de homicídio qualificado em razão de recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante seu interrogatório em Plenário, Luiz confessou a prática delitiva, mas disse que não houve recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que ele estava discutindo com ela quando da ação delitiva. Insatisfeito com o reconhecimento da qualificadora pelos jurados, já que, diferentemente do que ocorreu em relação à autoria, não haveria qualquer prova em relação àquela, o advogado apresentou, de imediato, recurso de apelação. Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Luiz deverá buscar, em sede de recurso,

Alternativas

  • A)

    o reconhecimento de nulidade, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

  • B)

    o reconhecimento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos em relação à qualificadora, com consequente realização de nova sessão de julgamento.

  • C)

    o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com imediata readequação, pelo órgão, da pena aplicada pelo juízo do Tribunal do Júri.

  • D)

    o afastamento da qualificadora pelo Tribunal de 2ª instância, com baixa dos autos, para que o juízo do Tribunal do Júri aplique nova pena.

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Perguntas frequentes

O que é decisão manifestamente contrária à prova dos autos no Júri?

É uma hipótese de apelação prevista no art. 593, III, d, do CPP, que ocorre quando o veredicto dos jurados não encontra qualquer amparo no conjunto probatório dos autos, sendo contrário à única conclusão possível.

O tribunal de apelação pode afastar diretamente uma qualificadora no Júri?

Não. O tribunal não pode substituir a decisão dos jurados, pois isso violaria a soberania dos veredictos. Se a decisão for manifestamente contrária à prova, o tribunal deve anular a sessão e determinar novo julgamento perante outro Júri.

Qual a diferença entre nulidade e decisão contrária à prova no Júri?

Nulidade decorre de vício processual (ex.: falta de intimação), enquanto a decisão contrária à prova se relaciona ao mérito, quando o veredicto não se sustenta nas provas. Cada uma tem seu próprio recurso e efeito.