Sobre o tema
O concurso de crimes no Direito Penal brasileiro regula a punição quando um agente comete múltiplos delitos. No homicídio doloso contra duas pessoas por um único ato, como uma explosão, surge a distinção entre concurso formal e material. O artigo 70 do Código Penal prevê que, se um única ação produz dois ou mais resultados, a pena é exasperada (aumentada de 1/6 a 1/2) sobre a mais grave, salvo se os crimes decorrem de desígnios autônomos, hipótese em que as penas são somadas. A jurisprudência majoritária entende que a intenção de matar mais de uma pessoa configura desígnios autônomos, aplicando-se o concurso formal imperfeito com soma de penas. Essa matéria é frequente em provas da OAB e exige cuidado na interpretação do dolo.
Tópicos relacionados
- Concurso formal de crimes
- Concurso material de crimes
- Desígnios autônomos no homicídio
- Soma de penas no concurso formal
- Artigo 70 do Código Penal
Enunciado
Juarez, com a intenção de causar a morte de um casal de vizinhos, aproveita a situação em que o marido e a esposa estão juntos, conversando na rua, e joga um artefato explosivo nas vítimas, sendo a explosão deste material bélico a causa eficiente da morte do casal. Apesar de todos os fatos e a autoria restarem provados em inquérito encaminhado ao Ministério Público com relatório final de indiciamento de Juarez, o Promotor de Justiça se mantém inerte em razão de excesso de serviço, não apresentando denúncia no prazo legal. Depois de vários meses com omissão do Promotor de Justiça, o filho do casal falecido procura o advogado da família para adoção das medidas cabíveis. No momento da apresentação de queixa em ação penal privada subsidiária da pública, o advogado do filho do casal, sob o ponto de vista técnico, de acordo com o Código Penal, deverá imputar a Juarez a prática de dois crimes de homicídio em
Alternativas
- A)
concurso material, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.
- B)
concurso formal, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.
- C)
continuidade delitiva, requerendo a exasperação da pena mais grave em razão do concurso de crimes.
- D)
concurso formal, requerendo a soma das penas impostas para cada um dos delitos.
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Perguntas frequentes
O que é concurso formal de crimes?
Concurso formal ocorre quando um único ato do agente produz dois ou mais resultados criminosos. A pena aplicada é a do crime mais grave, aumentada de 1/6 a 1/2, salvo se houver desígnios autônomos, caso em que as penas são somadas.
O que são desígnios autônomos no concurso formal?
Desígnios autônomos significam que o agente tinha intenções independentes para cada resultado, mesmo que em um só ato. Por exemplo, querer matar duas pessoas distintas por motivos próprios. Nesse caso, aplica-se a soma das penas.
Qual a diferença entre concurso formal e material?
No concurso formal há uma única ação e múltiplos resultados; no material, há múltiplas ações e múltiplos resultados. A penalização difere: no formal, normalmente exaspera-se a pena; no material, somam-se as penas.