Sobre o tema
A revogação do livramento condicional é um instituto do direito penal brasileiro que ocorre quando o beneficiário descumpre as condições impostas durante o período de prova. O Código Penal, em seu artigo 86, estabelece duas modalidades: revogação obrigatória e facultativa. A revogação obrigatória acontece, entre outros casos, quando o indivíduo é condenado por crime doloso praticado durante o período de prova. Para crimes hediondos ou equiparados, como o estupro, a lei impõe restrições adicionais, vedando a concessão de novo livramento condicional para o crime cometido no período de prova. Compreender essas regras é essencial para a atuação na execução penal, especialmente diante das consequências severas que a nova condenação acarreta, como a perda do benefício e a impossibilidade de obtê-lo novamente para o delito posterior.
Tópicos relacionados
- Revogação obrigatória do livramento condicional
- Crimes hediondos e livramento condicional
- Período de prova e nova condenação
- Art. 86 do Código Penal
- Impossibilidade de novo livramento para crime hediondo
Enunciado
Em 2014, Túlio foi condenado definitivamente pela prática de um crime de estupro ao cumprimento de pena de 6 anos. Após preencher todos os requisitos legais, foi a ele deferido livramento condicional. No curso do livramento, Túlio vem novamente a ser condenado definitivamente por outro crime de estupro praticado durante o período de prova. Preocupada com as consequências dessa nova condenação, a família de Túlio procura o advogado para esclarecimentos.
Considerando as informações narradas, o advogado de Túlio deverá esclarecer à família que a nova condenação funciona, na revogação do livramento, como causa
Alternativas
- A)
obrigatória, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
- B)
obrigatória, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
- C)
facultativa, não sendo possível a obtenção de livramento condicional em relação ao novo delito.
- D)
facultativa, sendo possível a obtenção de livramento condicional após cumprimento de mais de 2/3 das penas somadas.
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Perguntas frequentes
Quando a revogação do livramento condicional é obrigatória?
A revogação é obrigatória quando o beneficiário é condenado por crime doloso praticado durante o período de prova, quando descumpre as condições do livramento ou quando sofre condenação irrecorrível por crime anterior.
É possível obter livramento condicional para um crime hediondo cometido durante o período de prova?
Não. Para crimes hediondos ou equiparados, como o estupro, o livramento condicional é vedado, conforme o artigo 83, inciso V, do Código Penal.
Qual a diferença entre revogação obrigatória e facultativa do livramento condicional?
Na revogação obrigatória, o juiz deve revogar o benefício diante das hipóteses legais. Na facultativa, o juiz pode revogar ou não, avaliando as circunstâncias do caso, como a prática de falta grave.