Ano 2018

Sobre o tema

Os honorários sucumbenciais são um direito autônomo do advogado, previsto no art. 85 do Código de Processo Civil (CPC), que visa remunerar o profissional pela atuação na causa, independentemente do valor da condenação. Quando o juiz deixa de fixá-los na sentença, ocorre uma omissão que não é suprida pelo trânsito em julgado, conforme entendimento consolidado na Súmula 453 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse caso, o advogado pode ajuizar ação autônoma para cobrança dos honorários, não havendo preclusão. A questão aborda justamente essa situação: a possibilidade de buscar os honorários mesmo após o trânsito em julgado, destacando a importância de conhecer os direitos processuais do advogado.

Tópicos relacionados

  • Honorários sucumbenciais no CPC
  • Ação autônoma de cobrança de honorários
  • Súmula 453 do STJ
  • Trânsito em julgado e preclusão
  • Omissão judicial na fixação de honorários

Enunciado

Alice, em razão de descumprimento contratual por parte de Lucas, constituiu Osvaldo como seu advogado para ajuizar uma ação de cobrança com pedido de condenação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor atribuído à causa.
A ação foi julgada procedente, mas não houve a condenação em honorários sucumbenciais. Interposta apelação por Lucas, veio a ser desprovida, sendo certificado o trânsito em julgado. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  • A)

    Em razão do trânsito em julgado e da preclusão, não há mais possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais.

  • B)

    Como não houve condenação, presume-se que há fixação implícita de honorários sucumbenciais na média entre o mínimo e o máximo, ou seja, 15% do valor da condenação.

  • C)

    O trânsito em julgado não impede a discussão no mesmo processo, podendo ser requerida a fixação dos honorários sucumbenciais por meio de simples petição.

  • D)

    Deve ser proposta ação autônoma para definição dos honorários sucumbenciais e de sua cobrança.

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Perguntas frequentes

O que são honorários sucumbenciais?

São verbas devidas ao advogado pela parte vencida na ação, como forma de remuneração pelo trabalho processual, conforme art. 85 do CPC.

Se o juiz não fixar honorários na sentença, o advogado perde o direito?

Não. A omissão pode ser sanada por ação autônoma, pois os honorários são direito autônomo do advogado, conforme Súmula 453 do STJ.

O trânsito em julgado impede a cobrança de honorários não fixados?

Não. O STJ entende que, por se tratar de direito autônomo, o advogado pode ajuizar ação própria para cobrança, mesmo após o trânsito em julgado.