Ano 2018

Sobre o tema

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece medidas protetivas para garantir a segurança de menores em situação de risco, como abuso sexual. Em casos de suspeita de violência praticada por familiar, a lei prioriza o afastamento do agressor do lar, em vez de retirar a criança do seu ambiente familiar, preservando seus vínculos afetivos e evitando trauma adicional. A medida de afastamento do padrasto da moradia comum é uma ferramenta jurídica eficaz para proteger a vítima imediatamente, sem necessidade de aguardar a conclusão do inquérito policial ou do processo criminal. A compreensão dessas alternativas é essencial para advogados e operadores do direito que atuam na defesa dos direitos infantojuvenis.

Tópicos relacionados

  • Medidas protetivas do ECA
  • Afastamento do agressor do lar
  • Poder familiar e suspensão
  • Acolhimento institucional de crianças
  • Atuação do Juízo da Infância e Juventude

Enunciado

Angélica, criança com 5 anos de idade, reside com a mãe Teresa, o padrasto Antônio e a tia materna Joana. A tia suspeita de que sua sobrinha seja vítima de abuso sexual praticado pelo padrasto. Isso porque, certa vez, ao tomar banho com Angélica, esta reclamou de dores na vagina e no ânus, que aparentavam estar bem vermelhos. Na ocasião, a sobrinha disse que “o papito coloca o dedo no meu bumbum e na minha perereca, e dói”. Joana narrou o caso para a irmã Teresa, que disse não acreditar no relato da filha, pois ela gostava de inventar histórias, e que, ainda que fosse verdade, não poderia fazer nada, pois depende financeiramente de Antônio. Joana, então, após registrar a ocorrência na Delegacia de Polícia, que apenas instaurou o inquérito policial e encaminhou a criança para exame de corpo de delito, busca orientação jurídica sobre o que fazer para colocá-la em segurança imediatamente.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de resguardar a integridade de Angélica até que os fatos sejam devidamente apurados pelo Juízo Criminal competente, assinale a opção que indica a medida que poderá ser postulada por um advogado junto ao Juízo da Infância e da Juventude.

Alternativas

  • A)

    A aplicação da medida protetiva de acolhimento institucional de Angélica.

  • B)

    Solicitar a suspensão do poder familiar de Antônio.

  • C)

    Solicitar o afastamento de Antônio da moradia comum.

  • D)

    Solicitar a destituição do poder familiar da mãe Teresa.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre acolhimento institucional e afastamento do agressor?

O acolhimento institucional retira a criança do lar e a coloca em abrigo; o afastamento do agressor remove o suspeito da moradia, mantendo a criança com a família não agressora.

Em que situações o poder familiar pode ser suspenso?

O poder familiar pode ser suspenso quando os pais descumprem os deveres inerentes, como proteção e cuidado, mas a suspensão exige processo judicial e não é medida de urgência imediata.

O afastamento do agressor pode ser determinado sem processo criminal?

Sim, o Juízo da Infância e Juventude pode determinar o afastamento como medida protetiva de urgência, independentemente de processo criminal, com base no art. 130 do ECA.