Sobre o tema
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento jurídico utilizado para resolver, de forma consensual, conflitos envolvendo danos ao meio ambiente. Previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e na Lei de Crimes Ambientais, o TAC não confere ao infrator um direito subjetivo à sua celebração, mas sim uma faculdade do órgão público competente. No âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), a restauração de ecossistemas degradados é obrigação legal indisponível. Dessa forma, o TAC não pode dispor sobre o conteúdo das normas ambientais, apenas sobre a forma e o prazo de cumprimento. A questão exige compreensão dos limites da transação em matéria ambiental, especialmente a impossibilidade de negociar o dever de reparar integralmente o dano.
Tópicos relacionados
- Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
- Ação civil pública ambiental
- Princípio da reparação integral do dano ambiental
- Indisponibilidade do bem ambiental
- Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC)
Enunciado
Configurada a violação aos dispositivos da Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, especificamente sobre a restauração e recuperação de ecossistema degradado, o Estado Z promove ação civil pública em face de Josemar, causador do dano.
Em sua defesa judicial, Josemar não nega a degradação, mas alega o direito subjetivo de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a possibilidade de transacionar sobre o conteúdo das normas sobre restauração e recuperação.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A)
Josemar não possui direito subjetivo à celebração do TAC, que, caso celebrado, não pode dispor sobre o conteúdo da norma violada, mas sobre a forma de seu cumprimento.
- B)
O TAC não pode ser celebrado, uma vez que a ação civil pública foi proposta pelo Estado, e não pelo Ministério Público.
- C)
Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC, sob pena de violação ao princípio da isonomia, mas sem que haja possibilidade de flexibilizar o conteúdo das normas violadas.
- D)
Josemar possui direito subjetivo a celebrar o TAC nos termos pretendidos, valendo o termo como título executivo extrajudicial, apto a extinguir a ação civil pública por perda de objeto.
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Perguntas frequentes
O que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no direito ambiental?
É um acordo extrajudicial firmado entre o órgão público competente e o causador do dano ambiental, no qual o infrator se compromete a adequar sua conduta às exigências legais, sob pena de multa diária. Não extingue a obrigação de reparar o dano, mas estabelece prazos e condições para o cumprimento.
É possível negociar o conteúdo das normas ambientais em um TAC?
Não. O TAC pode apenas flexibilizar a forma e o prazo de cumprimento das obrigações ambientais, mas nunca dispensar o cumprimento do conteúdo essencial da norma. A reparação integral do dano ambiental é indisponível.
Quem pode propor ação civil pública ambiental?
O Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios, autarquias, empresas públicas, fundações e associações legalmente constituídas. O Estado (pessoa jurídica) pode propor a ação, conforme consta na Lei nº 7.347/85.